Maior restituição ou menor imposto a pagar!
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2019?
Contribuintes que receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70 ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
Atenção: Qualquer contribuinte que, em 2018, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.
PRAZOS:
Fevereiro: Planejamento e organização dos documentos;
Março: Início do prazo de entrega da declaração;
Abril: Encerramento do prazo de entrega no dia 30.
MULTA POR ATRASO
Quem não entregar a declaração até o dia 30 de abril, deve pagar a multa mínima de R$ 165,74.
O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso.
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