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Declaração do Imposto de Renda - IRPF 2020

Maior restituição ou menor imposto a pagar!

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2019?

- Contribuintes que receberam, no ano de 2019, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70 ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.904,00 mensal;

- do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor total pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;

- de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;

- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.

Atenção: Qualquer contribuinte que, em 2019, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.

PRAZOS:

Fevereiro: Planejamento e organização dos documentos;

Março: Início do prazo de entrega da declaração;

Abril: Encerramento do prazo de entrega no dia 30.

MULTA POR ATRASO

Quem não entregar a declaração até o dia 30 de abril, deve pagar a multa mínima de R$ 165,74.

O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso.

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