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Imposto de Renda 2025

Foto do escritor: Equipe TeruelEquipe Teruel

Atualizado: 13 de mar.

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 (ano-base 2024)

Prazo de entrega:17 de março a 30 de maio



QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?


  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Possui trust no exterior;

  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

  • Deseja atualizar bens no exterior.



PRAZOS:

Fevereiro: Planejamento e organização dos documentos;

Março: Início do prazo de entrega:17/03;

Maio: Encerramento do prazo de entrega no dia 30.



Atenção: Qualquer contribuinte que, em 2024, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.



MULTA POR ATRASO

Quem não entregar a declaração até o dia 30 de maio, deve pagar a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso.


CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO


Geralmente, o pagamento se inicia em maio e finaliza em setembro. Entretanto o calendário pode sofrer modificações, caso necessário. veja as datas a seguir:


1º lote: 30 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 20 de agosto;

5º lote: 30 de setembro


A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:


- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou

por receber a restituição via PIX;

- Demais contribuintes.


Entre em contato e declare seu imposto de renda

conosco com economia, tranquilidade e conveniência.

Entre em contato pelo WhatsApp (11) 98132-6059 ou

por e-mail: ir@teruelcontabilidade.com.br



Checklist Imposto de Renda






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