Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 (ano-base 2024)
Prazo de entrega:17 de março a 30 de maio
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior.
PRAZOS:
Fevereiro: Planejamento e organização dos documentos;
Março: Início do prazo de entrega:17/03;
Maio: Encerramento do prazo de entrega no dia 30.
Atenção: Qualquer contribuinte que, em 2024, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.
MULTA POR ATRASO
Quem não entregar a declaração até o dia 30 de maio, deve pagar a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO
Geralmente, o pagamento se inicia em maio e finaliza em setembro. Entretanto o calendário pode sofrer modificações, caso necessário. veja as datas a seguir:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro
A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou
por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
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Checklist Imposto de Renda
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