A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.
Procedimento para emissão da guia:
Para pagar a sua TFE, acesse como pagar TFE.
Foi instituída pela Lei 13.477 de 30 de dezembro de 2002.
Quem deve pagar a TFE?
A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
Mas, afinal, o que significa “estabelecimento” para efeitos da TFE?
Resumidamente, estabelecimento é o local, edificado ou não, que pode ser próprio ou de terceiros, público ou privado, no qual as atividades sejam exercidas de forma permanente ou temporária. Como exemplos, citamos: indústria, comércio, stand, quiosque, barraca, depósito, escritório de representação comercial, veículo de comércio ambulante, veículo utilizado em publicidade, circo, parque de diversão, dentre outros dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.477/2002.
EXCEÇÕES que não pagam TFE
1. MEI- Microempreendedor Individual código 39994 não paga TFE desde 13/11/2009, por força da Lei 15032/2009.
2. Contribuintes Pessoas Físicas com o código de TFE 39993, 39995, 39996, 39708, 39805, 39901 e 39800 no cadastro (consulte sua Ficha de Dados Cadastrais) não pagam a taxa.
3. Contribuintes Pessoas Físicas cujo tipo de endereço é “Residencial Não Aberto ao Público” não pagam a taxa. Para conferir seus dados cadastrais, consulte sua Ficha de Dados Cadastrais - FDC.
Saiba mais:
Obs. Cada prefeitura tem uma legislação específica.
Obs. São Paulo envia pelos correios normalmente 06/2024 com vencimento em 07/2024.
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