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Precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda? Veja as novas regras

Criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração

O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou nesta semana e vai até o dia 31 de maio.


Se até 31 de dezembro de 2020 você possuía mais de R$ 5 mil em criptomoedas (calculadas pelo preço de aquisição), está obrigado a declará-las.


Isso porque, apesar de não serem enquadradas legalmente como moedas, as criptos são consideradas como “Bens e Direitos” para a Receita Federal do Brasil, assim como um imóvel, automóvel ou aplicação financeira.


Em 2019, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.888, que regulamenta a obrigatoriedade de reportar, ao órgão federal, as operações com criptoativos.

Em razão disso, se você atrasar a sua declaração, poderá sofrer penalidades.


No caso do Imposto de Renda, além dos R$ 100 por mês de atraso, se houver informação omitida ou inexata, incidirá uma multa de 1,5% sobre o valor para a declarante Pessoa Física. No caso de Pessoa Jurídica, esta multa sobe para 3%.


Importante: para vendas de bitcoins e criptomoedas que tenham excedido R$ 35 mil num determinado mês, deve-se quitar o imposto sobre o ganho de capital no mês imediatamente seguinte, sob o risco de, em caso de atrasos, receber uma multa de 20% do valor devido.


Não declarou? A Receita vai detectar eventuais divergências e omissões.


Além de multas e um risco considerável de cair na “malha fina”, a Receita Federal do Brasil poderá comunicar o fato ao Ministério Público Federal para que seja instaurado um processo investigativo que apure, a depender do caso, a ocorrência dos crimes de sonegação fiscal, também conhecida como “evasão fiscal”.


Não utilizei exchanges. Também devo declarar?


A Instrução Normativa da Receita também abarca as negociações feitas sem intermediários (isto é, diretamente).


De acordo com a norma, se você negociou suas criptomoedas em exchanges estrangeiras, ou também para quem tenha transacionado um somatório acima de R$ 30 mil em determinado mês, está igualmente obrigado a fazer a declaração.


Onde e como declarar?


Você deve informar suas operações à Receita anualmente, utilizando o programa Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).


Na aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração, criptoativos entram como “Outros Bens e Direitos”, sob o código 81 (BTC), 82 (demais criptoativos), ou 89 (criptoativos não considerados criptomoedas — como tokens).


Os criptoativos devem ser declarados separadamente. No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptoativos, seu tipo (bitcoin, token de precatório etc.) e a cotação na data da compra. Atente-se: o valor a ser declarado é o que você pagou no momento de aquisição.


Ganhos referentes aos meses cujo somatório das vendas não tenha ultrapassado R$ 35 mil são isentos de tributação (declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.) O total de lucro no ano deve ser inserido através do código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.


Já os lucros em meses cujo total de vendas de criptoativos exceda R$ 35 mil estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso, além da aba “Bens e Direitos”, eventuais ganhos devem constar na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.


Além de compra e venda, devem ser declaradas as trocas entre diferentes criptoativos, transferências e retiradas de exchanges, aluguel e doações.


Quem é obrigado a declarar?

Todos os contribuintes que, em 31/12/2020, tinham criptomoedas ou criptoativos cujos valores de aquisição foram superiores a R$ 5 mil são obrigados a informar na declaração. Valores de aquisição inferiores a isso tornam a informação na declaração opcional. Porém, esse valor é válido por categoria de criptoativo. Por exemplo, se o contribuinte comprou R$ 5.500 em Bitcoin, mas R$ 1.900 em ether, será obrigado informar apenas o Bitcoin, a outra criptmoeda é opcional porque não atingiu esse teto de R$ 5.000.


Como funciona a tributação?

Em relação à venda de criptomoedas, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como os Bitcoins, são tributados sempre que as vendas totais ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital.


O ganho de capital apurado nessas operações está sujeito à incidência do Imposto de Renda, com base nas seguintes alíquotas:


Assim, se o contribuinte tiver lucro em operação de venda de criptomoedas, precisa fazer um guia de recolhimento Darf (código 4.600) e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se teve prejuízo não é preciso pagar imposto, porém precisa informar a operação na declaração. O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento.


Se o total das vendas de criptoativos ocorridos no mês for inferior a R$ 35 mil, os eventuais ganhos serão isentos do Imposto de Renda.


Passo a passo para declarar

Segundo a Receita, os criptoativos não são considerados ativos mobiliários, nem moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos de acordo com os códigos específicos.


O passo a passo para declarar é simples. Se o contribuinte auferiu lucros que ultrapassem os R$ 35 mil, no programa do Imposto de Renda 2021 deve clicar na ficaha “Bens e direitos”.


É nessa hora que os novos códigos vão aparecer. Para Bitcoin, o código é “81 – Criptoativo Bitcoin (BTC)”; se o contribuinte possuir Ether, Bitcoin cash, Litecoin, Ripple, entre outros, o código será o “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins)”.


Já o código “89 – Demais criptoativos”, o contribuinte vai usar para os demais criptoativos não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens, ou os chamados payment tokens.


Depois no campo “discriminação”, é preciso detalhar o tipo e a quantidade do ativo que o contribuinte possui, incluindo também o nome e o CNPJ da empresa ou corretora onde o ativo ésta custodiado. Se o contribuinte tiver custódia própria , deverá informar o o modelo de carteira digital usado.


“É importante ressaltar que o contribuinte deve informar sempre o valor de aquisição dos criptoativos e não o valor atual de mercado”, lembra Soares. Por exemplo, se você comprou R$ 1.500 em Bitcoins em fevereiro de 2020 e em dezembro estava valendo R$ 5.000, o valor a ser informado é de R$ 1.500, de quando aconteceu a aquisição. “As valorizações e desvalorizações não devem ser consideradas na declaração”, diz.


No caso dos contribuintes que tiveram lucros referentes à vendas mensais de valores inferiores a R$ 35 mil, é preciso informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O total de lucro no ano deve dever ser inserido por meio do código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.



Fonte: RFB; Moneytimes; InfoMoney



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