Sistema de DomicÃlio Eletrônico Trabalhista facilita a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas e se torna compulsório em 1º de maio ((inclusive MEI e empregadores domésticos)
O sistema DomicÃlio Eletrônico Trabalhista (DET) facilita a comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MET) e as empresas. A ferramenta notifica o empregador sobre questões burocráticas e possibilita o envio de documentos eletrônicos.
Pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos, pois o registro ao sistema se torna obrigatório a partir da próxima quarta-feira (1º/5). O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponÃvel por meio da conta gov.br. Não precisa se preocupar, pois aqui está um passo a passo de como entrar no DET, as funcionalidades disponÃveis e o valor de eventuais multas.
Como se cadastrar no DET?
O DET pode ser acessado pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br. O login é feito por meio de uma conta gov.br, com autenticação nÃvel prata ou ouro.
Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, você poderá acessar a área de troca, clicando em Trocar Perfil , no canto superior direito.
Pronto agora você tem acesso à à rea de trabalho do DET.
Quais são os serviços disponÃveis no DET?
Dados cadastrais: onde o empregador pode consultar e editar seus meios de contato, tanto pessoa fÃsica quanto jurÃdica. Essas informações devem permanecer atualizadas e são solicitadas no primeiro acesso. Se quiser, é possÃvel cadastrar uma senha que será pedida nos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da mensagem.
Caixa postal: É nesta aba que o empregador visualiza as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.
Notificações: Neste ambiente, o empregador encontra o conteúdo anexado à s notificações e os itens a ser entregues à Inspeção do Trabalho. Em notificações, é possÃvel enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.
Quais são os prazos?
Em março, o ministério publicou o edital com o cronograma de cadastro dos empreendedores no sistema DET. A ferramenta já está em uso por empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões, em 2016, e não optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de maio, empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas fÃsicas, produtores rurais pessoas fÃsicas, organizações sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais devem começar a utilizar o DET.
Tem multa para quem não se cadastrar no DET?
O DET é válido a toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, tendo ou não empregado. Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de R$ 208,09, com valor máximo de R$ 2.080,91. O DET foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações no Decreto 11.905/2024.
DET é diferente de DTE; entenda
O DomicÃlio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE) é um sistema de comunicação para as empresas que optam pelo Simples Nacional, inclusive os MEIs, consultarem as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, MunicÃpios e Distrito Federal, enquanto o DET intermedia a comunicação com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente incluÃdos no DTE. Não é preciso solicitar a adesão ao sistema. É possÃvel acessar o DTE por meio do Portal Simples Nacional, eCac e a conta gov.br. Já para o DET é necessário fazer o cadastro.
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