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Fim da escala 6x1: o que muda e como sua empresa deve se preparar

há 1 dia
5 min de leitura

Atualizado: há 2 horas


O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, nos dois turnos, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio, ele segue direto para promulgação pelo Congresso, sem sanção nem veto presidencial.


A data da promulgação ainda não foi marcada. Até lá, nada muda: a escala 6x1 e o limite de 44 horas continuam valendo. Mas o relógio da adaptação já está correndo, e as empresas que usam a 6x1 terão apenas 60 dias após a promulgação para cumprir a primeira etapa.


Neste artigo, explicamos o que foi aprovado, o cronograma de transição e, principalmente, o que a sua empresa precisa fazer agora.


O que foi aprovado

A emenda muda as regras constitucionais de jornada em quatro pontos centrais:

Ponto

Hoje

Com a emenda

Jornada semanal máxima

44 horas

42 horas na 1ª etapa; 40 horas ao final

Jornada diária

8 horas

8 horas (mantida)

Descanso semanal remunerado

1 dia

2 dias, um deles preferencialmente aos domingos

Salário

—

Sem redução, inclusive dos pisos das categorias

Os dois dias de folga não precisam ser consecutivos. Na prática, o modelo padrão passa a ser o 5x2, mas a empresa pode distribuir as folgas em dias separados.

Demais direitos (13º, férias com 1/3, FGTS, adicional de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade) não são alterados.


Cronograma: quando cada regra passa a valer


A implantação é gradual, em duas etapas contadas da promulgação:

  1. Promulgação 16/10/2026: a emenda entra no texto constitucional, mas a escala 6x1 e as 44 horas continuam permitidas.

  2. 60 dias depois: jornada máxima cai para 42 horas semanais, os dois dias de descanso se tornam obrigatórios e cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis perdem a validade. (estimativa a partir de 15/12/2026)

  3. 14 meses depois (12 meses após a 1ª etapa): jornada máxima cai para 40 horas semanais. (estimativa de 12/2027)


Durante a transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária além de 8 horas, desde que respeitado o teto de 42 horas semanais. Esse é um instrumento importante para quem precisa redistribuir horas sem contratar de imediato.


Quem fica de fora e onde há flexibilidade


Profissionais de alta remuneração. Empregados com curso superior e salário mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,1 mil) não ficam sujeitos ao novo limite de jornada nem ao controle de ponto. O objetivo declarado pelo relator foi reduzir a migração desses profissionais para contratos PJ.


Servidores públicos. A regra não se aplica a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, DF e municípios.


Escalas especiais e serviços essenciais. O texto preserva a organização diferenciada da jornada para comércio e serviços de funcionamento contínuo. Escala 12x36, banco de horas e regimes de compensação continuam possíveis via convenção ou acordo coletivo, desde que respeitados os novos limites de jornada e o direito aos dois descansos.

Ou seja: a negociação coletiva ganha peso. Para hospitais, clínicas, varejo, bares e restaurantes, o acordo com o sindicato tende a ser o principal caminho de adaptação.


O impacto real na folha


O efeito mais direto é o aumento do custo da hora trabalhada. Como o salário mensal não pode ser reduzido e as horas caem, o valor da hora sobe cerca de 10% ao final da transição.

Isso aparece no divisor usado para calcular hora extra, adicional noturno e outros adicionais. Pela lógica já aplicada pela Justiça do Trabalho (Súmula 431 do TST, divisor 200 para 40 horas), o cálculo fica assim, num exemplo com salário de R$ 2.200:

Etapa

Jornada semanal

Divisor

Valor da hora

Hora extra (50%)

Hoje

44 h

220

R$ 10,00

R$ 15,00

60 dias após a promulgação

42 h

210

R$ 10,48

R$ 15,71

14 meses após a promulgação

40 h

200

R$ 11,00

R$ 16,50

Outros pontos de atenção:

  • Cobertura de escala. Quem opera seis dias por semana com a mesma equipe vai precisar de mais gente, de horas extras (mais caras) ou de reorganização de turnos.

  • Horistas. A garantia de "não redução salarial" tende a exigir reajuste do valor-hora para manter a remuneração mensal. É um ponto que ainda deve gerar regulamentação e debate; a postura prudente é não reduzir o total pago.

  • Contratos de prestação de serviços com mão de obra dedicada (limpeza, segurança, terceirização): o aumento de custo justifica pedido de reequilíbrio de preço, inclusive em contratos públicos.

  • Simples Nacional. Folha maior eleva o Fator R. Para empresas de serviços perto dos 28%, isso pode significar migração do Anexo V para o Anexo III, com alíquota menor. Vale simular.

  • Reforma Tributária. A folha não gera crédito de IBS e CBS. Setores intensivos em mão de obra sentirão o custo extra sem compensação tributária, o que reforça a necessidade de revisar preços.


Os setores mais expostos são comércio, serviços, saúde, alimentação e indústria com operação contínua.


Checklist de adequação para a sua empresa


A janela de 60 dias é curta. O ideal é começar antes da promulgação.


Agora (antes da promulgação)

  • Mapear todos os empregados em escala 6x1 ou com jornada acima de 42 horas, por setor e unidade.

  • Identificar quem se enquadra na exceção (curso superior e salário acima de 2,5 tetos do INSS).

  • Simular o novo custo de folha nas duas etapas: valor-hora, horas extras, adicionais e encargos.

  • Desenhar as novas escalas e calcular quantas contratações seriam necessárias para manter a operação.

  • Levantar as convenções e acordos coletivos vigentes e apontar cláusulas que vão se tornar incompatíveis.

  • Abrir conversa com o sindicato da categoria sobre compensação, banco de horas e 12x36.


Nos 60 dias após a promulgação

  • Formalizar as alterações de jornada e horário por aditivo contratual.

  • Atualizar o eSocial (alteração contratual) e o sistema de ponto com as novas jornadas.

  • Ajustar parametrização da folha: divisor, valor-hora, DSR e cálculos de adicionais.

  • Comunicar as novas escalas às equipes com antecedência.

  • Revisar preços e contratos com clientes que dependem de mão de obra dedicada.


Antes da segunda etapa (40 horas)

  • Revisar as escalas e a parametrização da folha para o divisor 200.

  • Reavaliar o enquadramento tributário (Fator R, regime) com a nova folha.


Erros a evitar

  • Antecipar mudanças sem planejamento. Até a promulgação e o fim dos 60 dias, as regras atuais valem. Alterar escalas no improviso gera passivo e desorganiza a operação.

  • Reduzir salário para compensar as horas. A emenda veda expressamente. Isso inclui pisos de categoria.

  • Transformar a redução em hora extra habitual. Além de mais cara, a hora extra rotineira integra outras verbas e aumenta o risco trabalhista.

  • Migrar empregados para PJ para fugir da regra. Se houver subordinação, habitualidade e pessoalidade, o vínculo pode ser reconhecido, com todos os encargos retroativos.

  • Ignorar a convenção coletiva. Cláusulas incompatíveis perdem a validade, e novas negociações vão definir as regras de cada setor.


Conclusão: quem se planeja agora sai na frente


O fim da escala 6x1 é a maior mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Para muitas empresas, será um aumento real de custo. Para as que se planejam, é também uma oportunidade de rever processos, produtividade e precificação.


Na Teruel Contabilidade, nossa equipe já está preparando simulações de impacto na folha, revisão de escalas e análise do enquadramento tributário para os clientes afetados. Fale com seu consultor ou entre em contato para entender como a mudança afeta o seu negócio.


Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o texto aprovado pelo Senado em 14/10/2026. A regulamentação de pontos específicos ainda pode trazer ajustes.


Fontes

 



 
 

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