Fim da escala 6x1: o que muda e como sua empresa deve se preparar
Atualizado: há 2 horas

O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, nos dois turnos, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio, ele segue direto para promulgação pelo Congresso, sem sanção nem veto presidencial.
A data da promulgação ainda não foi marcada. Até lá, nada muda: a escala 6x1 e o limite de 44 horas continuam valendo. Mas o relógio da adaptação já está correndo, e as empresas que usam a 6x1 terão apenas 60 dias após a promulgação para cumprir a primeira etapa.
Neste artigo, explicamos o que foi aprovado, o cronograma de transição e, principalmente, o que a sua empresa precisa fazer agora.
O que foi aprovado
A emenda muda as regras constitucionais de jornada em quatro pontos centrais:
Ponto | Hoje | Com a emenda |
Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas na 1ª etapa; 40 horas ao final |
Jornada diária | 8 horas | 8 horas (mantida) |
Descanso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
Salário | — | Sem redução, inclusive dos pisos das categorias |
Os dois dias de folga não precisam ser consecutivos. Na prática, o modelo padrão passa a ser o 5x2, mas a empresa pode distribuir as folgas em dias separados.
Demais direitos (13º, férias com 1/3, FGTS, adicional de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade) não são alterados.
Cronograma: quando cada regra passa a valer
A implantação é gradual, em duas etapas contadas da promulgação:
Promulgação 16/10/2026: a emenda entra no texto constitucional, mas a escala 6x1 e as 44 horas continuam permitidas.
60 dias depois: jornada máxima cai para 42 horas semanais, os dois dias de descanso se tornam obrigatórios e cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis perdem a validade. (estimativa a partir de 15/12/2026)
14 meses depois (12 meses após a 1ª etapa): jornada máxima cai para 40 horas semanais. (estimativa de 12/2027)
Durante a transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária além de 8 horas, desde que respeitado o teto de 42 horas semanais. Esse é um instrumento importante para quem precisa redistribuir horas sem contratar de imediato.
Quem fica de fora e onde há flexibilidade
Profissionais de alta remuneração. Empregados com curso superior e salário mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,1 mil) não ficam sujeitos ao novo limite de jornada nem ao controle de ponto. O objetivo declarado pelo relator foi reduzir a migração desses profissionais para contratos PJ.
Servidores públicos. A regra não se aplica a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, DF e municípios.
Escalas especiais e serviços essenciais. O texto preserva a organização diferenciada da jornada para comércio e serviços de funcionamento contínuo. Escala 12x36, banco de horas e regimes de compensação continuam possíveis via convenção ou acordo coletivo, desde que respeitados os novos limites de jornada e o direito aos dois descansos.
Ou seja: a negociação coletiva ganha peso. Para hospitais, clínicas, varejo, bares e restaurantes, o acordo com o sindicato tende a ser o principal caminho de adaptação.
O impacto real na folha
O efeito mais direto é o aumento do custo da hora trabalhada. Como o salário mensal não pode ser reduzido e as horas caem, o valor da hora sobe cerca de 10% ao final da transição.
Isso aparece no divisor usado para calcular hora extra, adicional noturno e outros adicionais. Pela lógica já aplicada pela Justiça do Trabalho (Súmula 431 do TST, divisor 200 para 40 horas), o cálculo fica assim, num exemplo com salário de R$ 2.200:
Etapa | Jornada semanal | Divisor | Valor da hora | Hora extra (50%) |
Hoje | 44 h | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
60 dias após a promulgação | 42 h | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
14 meses após a promulgação | 40 h | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
Outros pontos de atenção:
Cobertura de escala. Quem opera seis dias por semana com a mesma equipe vai precisar de mais gente, de horas extras (mais caras) ou de reorganização de turnos.
Horistas. A garantia de "não redução salarial" tende a exigir reajuste do valor-hora para manter a remuneração mensal. É um ponto que ainda deve gerar regulamentação e debate; a postura prudente é não reduzir o total pago.
Contratos de prestação de serviços com mão de obra dedicada (limpeza, segurança, terceirização): o aumento de custo justifica pedido de reequilíbrio de preço, inclusive em contratos públicos.
Simples Nacional. Folha maior eleva o Fator R. Para empresas de serviços perto dos 28%, isso pode significar migração do Anexo V para o Anexo III, com alíquota menor. Vale simular.
Reforma Tributária. A folha não gera crédito de IBS e CBS. Setores intensivos em mão de obra sentirão o custo extra sem compensação tributária, o que reforça a necessidade de revisar preços.
Os setores mais expostos são comércio, serviços, saúde, alimentação e indústria com operação contínua.
Checklist de adequação para a sua empresa
A janela de 60 dias é curta. O ideal é começar antes da promulgação.
Agora (antes da promulgação)
Mapear todos os empregados em escala 6x1 ou com jornada acima de 42 horas, por setor e unidade.
Identificar quem se enquadra na exceção (curso superior e salário acima de 2,5 tetos do INSS).
Simular o novo custo de folha nas duas etapas: valor-hora, horas extras, adicionais e encargos.
Desenhar as novas escalas e calcular quantas contratações seriam necessárias para manter a operação.
Levantar as convenções e acordos coletivos vigentes e apontar cláusulas que vão se tornar incompatíveis.
Abrir conversa com o sindicato da categoria sobre compensação, banco de horas e 12x36.
Nos 60 dias após a promulgação
Formalizar as alterações de jornada e horário por aditivo contratual.
Atualizar o eSocial (alteração contratual) e o sistema de ponto com as novas jornadas.
Ajustar parametrização da folha: divisor, valor-hora, DSR e cálculos de adicionais.
Comunicar as novas escalas às equipes com antecedência.
Revisar preços e contratos com clientes que dependem de mão de obra dedicada.
Antes da segunda etapa (40 horas)
Revisar as escalas e a parametrização da folha para o divisor 200.
Reavaliar o enquadramento tributário (Fator R, regime) com a nova folha.
Erros a evitar
Antecipar mudanças sem planejamento. Até a promulgação e o fim dos 60 dias, as regras atuais valem. Alterar escalas no improviso gera passivo e desorganiza a operação.
Reduzir salário para compensar as horas. A emenda veda expressamente. Isso inclui pisos de categoria.
Transformar a redução em hora extra habitual. Além de mais cara, a hora extra rotineira integra outras verbas e aumenta o risco trabalhista.
Migrar empregados para PJ para fugir da regra. Se houver subordinação, habitualidade e pessoalidade, o vínculo pode ser reconhecido, com todos os encargos retroativos.
Ignorar a convenção coletiva. Cláusulas incompatíveis perdem a validade, e novas negociações vão definir as regras de cada setor.
Conclusão: quem se planeja agora sai na frente
O fim da escala 6x1 é a maior mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Para muitas empresas, será um aumento real de custo. Para as que se planejam, é também uma oportunidade de rever processos, produtividade e precificação.
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Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o texto aprovado pelo Senado em 14/10/2026. A regulamentação de pontos específicos ainda pode trazer ajustes.

Fontes




