Nova lei do MEI: teto de faturamento maior, até dois empregados e perdão de dívidas com a União

Prezado(a) cliente,
Foi sancionada nesta quarta-feira (21/10) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 238/2026, que altera o Estatuto da Microempresa (LC nº 123/2006) e traz mudanças relevantes para os microempreendedores individuais. A norma integra o pacote Prospera MEI, do Governo Federal. Resumimos abaixo o que muda, quando passa a valer e o que recomendamos fazer desde já.
O QUE MUDA, EM RESUMO

A maior parte das medidas começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Em 2026, o limite de R$ 81 mil continua em vigor.
1. NOVO LIMITE DE FATURAMENTO
O teto anual do MEI, sem atualização desde 2018, passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Na prática, o MEI poderá crescer mais sem precisar migrar para microempresa, mantendo o recolhimento mensal fixo pelo DAS.
Empresas hoje enquadradas no Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites poderão, conforme as regras da lei, voltar a se enquadrar como MEI. Essa decisão não é automática nem sempre vantajosa: depende da atividade, do quadro societário e do planejamento de crescimento da empresa.
2. CONTRATAÇÃO DE ATÉ DOIS EMPREGADOS
O MEI poderá ter até dois empregados, e não mais apenas um. Os empregados devem receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria. A contratação do segundo empregado só é permitida a partir da vigência da lei.
3. PERDÃO DAS DÍVIDAS COM A UNIÃO
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os pontos principais:
Abrange o valor original das contribuições em atraso, multas, juros e encargos, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
O perdão é automático, a partir de 1º/01/2027, sem necessidade de pedido à PGFN.
Alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à devolução de valores já pagos.
Quem discute a dívida na Justiça precisará desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem pagamento de honorários pela desistência.
Condição para manter o benefício: pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
4. MAIS ESPAÇO NAS COMPRAS PÚBLICAS
O valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o MEI passa a ter preferência em contratos de até R$ 32 mil. A lei também amplia os limites de contratação de MEIs pela plataforma Contrata+Brasil.
O QUE RECOMENDAMOS AGORA
Não interrompa o pagamento do DAS. Débitos posteriores a 13/10/2026 não serão perdoados, e a regularidade do DAS é condição para manter o benefício.
Não antecipe o novo teto. Em 2026 o limite segue de R$ 81 mil. Ultrapassá-lo ainda pode gerar desenquadramento e cobrança retroativa.
Mapeie os débitos existentes. Vamos levantar a situação de cada cliente MEI na Receita Federal e na PGFN para confirmar o que será alcançado pela remissão.
Avalie ações judiciais em curso. Se você discute dívidas do MEI na Justiça, fale conosco antes de qualquer decisão sobre desistência.
Microempresas de menor porte: analisaremos caso a caso se o retorno ao MEI em 2027 faz sentido para sua empresa.
Planeje contratações para 2027. Se pretende contratar o segundo empregado, considere desde já o custo da folha e as obrigações trabalhistas.
OUTRAS MEDIDAS DO PROSPERA MEI
O Governo Federal anunciou, no mesmo pacote, a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0 (com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras), apoio não reembolsável de até R$ 5 mil via PixMEI entre 2027 e 2030 e a dispensa de nota fiscal nas vendas de MEIs para pessoas físicas. Essas medidas dependem de regulamentação própria; acompanharemos e informaremos assim que houver definição.
Os procedimentos operacionais ainda serão regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pela Receita Federal.

Nossa equipe está à disposição para analisar a situação específica do seu negócio.
Atenciosamente,
Time Teruel




