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Atividades Regulamentadas

Ativividades regulamentadas por conselho de classe.


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Algumas atividades profissionais no Brasil exigem registro em Conselhos de Classe para que possam ser exercidas de forma regular. São as chamadas atividades regulamentadas, que envolvem profissões que demandam habilitação técnica e responsabilidade legal, como medicina, engenharia, advocacia, administração e outras.


Essas atividades precisam estar devidamente registradas em órgãos como OAB, CREA, CRA, CRM, CRO, CRECI, SUSEP, entre outros.


Além disso, o profissional responsável pode atuar tanto como pessoa física (PF) quanto como pessoa jurídica (PJ) — e, em alguns casos, é permitido contratar um responsável técnico que não seja sócio, apenas para fins de assinatura técnica das atividades.


Segundo o artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, empresas que prestam serviços regulamentados não podem ser constituídas como EI (Empresário Individual).

Neste artigo, você vai conhecer os principais detalhes sobre o registro das atividades regulamentadas nos seguintes ramos:


  • Saúde

  • Odontologia

  • Administração

  • Representação Comercial

  • Corretagem de imóveis e seguros

  • Engenharia, arquitetura, civil

  • Advocatícios


Saúde


Empresas da área da saúde — clínicas, consultórios e laboratórios — devem seguir exigências específicas quanto ao endereço, responsável técnico e protocolos de registro.


  • Endereço:

    • Consultórios médicos podem ser registrados em endereço residencial.

    • Clínicas médicas, psicológicas ou similares devem ter endereço comercial.


  • Protocolos obrigatórios: Receita Federal, Vigilância Sanitária, Prefeitura, Conselho de Classe (CRM, CREFITO, COFEN, CRF, etc.) e, se for Sociedade Simples, também o Cartório.


  • Responsável Técnico (RT): Deve possuir registro ativo no conselho regional da área de atuação e no mesmo estado onde a empresa está estabelecida. Em alguns casos, o RT não precisa ser sócio da empresa.


  • Registro no Conselho: O registro da PJ deve ser feito logo após a abertura ou alteração contratual. A empresa pode ser fiscalizada e autuada mesmo sem emissão de notas fiscais, apenas pela inclusão do CNAE correspondente.


CNAE

Atividade:

Órgão Reg.

7500-1/00

Atividades veterinárias

CRMV

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

CRM

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

CRM

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

CRM

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

CRM

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

CRM

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

CRM

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

CRM

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

CRM

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

CRM

8640-2/02

Laboratórios clínicos

CRM

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

CRM

8640-2/04

Serviços de tomografia

CRM

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

CRM

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

CRM

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

CRM

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

CRM

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

CRM

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

CRM

8640-2/11

Serviços de radioterapia

CRM

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

CRM

8640-2/13

Serviços de litotripsia

CRM

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

CRM

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

CRM

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

CRM - COFEN - CRF


*Importante se atentar que conforme a área de atuação do cliente terá que ter RT vinculado à atividade. Por exemplo: se for medicina, necessário CRM, se for farmácia necessário CRF.

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

CRM

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

CRM

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

CRM

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

CRM

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

CREFITO

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

CREFITO

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

CREFON

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

CREF

*O CRP é o Conselho Regional de Psicologia, enquanto o CFP o Conselho Federal de Psicologia.


Odontologia 


Empresas odontológicas seguem regras semelhantes às da saúde:


  • Endereço: Clínicas odontológicas devem ter endereço comercial. Consultórios individuais podem usar endereço residencial.


  • Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e Conselho Regional de Odontologia (CRO).


  • Responsável Técnico: Pessoa física com registro ativo no CRO do estado, não necessariamente sócio.

CNAE:

Atividade:

Órgão Reg.

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

CRO

8630-5/04

Atividade odontológica

CRO


Administração


Atividades de consultoria, gestão e serviços administrativos geralmente exigem registro no CRA (Conselho Regional de Administração).


  • Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e CRA.


  • Responsável Técnico: profissional registrado no CRA da região. O RT pode não ser sócio e não é necessária cláusula específica no contrato social.

CNAE

Atividade:

Órgão Reg.

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

CRECI

CRA

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

CRA

CONEP*

7319-0/02

Promoção de vendas

CRA

7319-0/03

Marketing direto

CRA

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

CRA

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

CRA

CORE

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

CRA

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

CRA

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

CRA

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

CRA

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

CRA

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

CRA/CREA

Representação comercial


Empresas de representação comercial precisam de registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais).


  • Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e CORE.


  • Responsável Técnico: não é exigido. Mesmo assim, a empresa pode ser fiscalizada caso atue sem registro.

CNAE

Atividade:

 Órgão Reg.

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

CORE

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

CORE

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

CORE

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

CORE

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

CORE

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

CORE

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

CORE

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

CORE

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

CORE

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

CORE

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

CORE

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

CORE

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

CORE

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

CORE

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

CORE

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

CRA

CORE


Corretagem de imóveis e seguros 


Empresas de corretagem imobiliária ou de seguros devem ter registro no CRECI ou SUSEP.


  • Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e Conselho de Classe.


  • Responsável Técnico: Obrigatório, com registro ativo no estado. Em alguns casos, o RT deve ser sócio da empresa.

CNAE

Atividade:

Órgão Reg.

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

SUSEP

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

CRECI

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

CRECI

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

CRECI

CRA

 

 

 

Engenharia, arquitetura, civil


Essas atividades são fiscalizadas pelo CREA ou CAU, conforme o tipo de projeto e a formação do profissional.


  • Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e CREA/CAU.


  • Responsável Técnico: obrigatório, com registro ativo no estado. Em muitos casos, deve ser sócio da empresa.

CNAE

Atividade:

Órgão Reg.

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

CREA

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

CREA

0322-1/07

Atividades de apoio à aqüicultura em água doce

CREA

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

CREA

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

CREA

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

CREA

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

CREA

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

CREA

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

CREA

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

CREA

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

CREA

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

CREA

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

CREA

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

CREA

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

CREA

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

CREA

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

CREA

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

CREA

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

CREA

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

CREA

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

CREA

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

CREA

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

CREA

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

CREA

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

CREA

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

CREA

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

CREA

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

CREA

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

CREA

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

CREA

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

CREA

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

CREA

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

CREA

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

CREA

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

CREA

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

CREA

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

CREA

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

CREA

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

CREA

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

CREA

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

CREA

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

CREA

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

CREA

4313-4/00

Obras de terraplenagem

CREA

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

CREA

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

CREA

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

CREA

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

CREA

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

CREA

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

CREA

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

CREA

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

CREA

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

CREA

4399-1/01

Administração de obras

CREA/ CAU

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

CREA

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

CREA

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

CREA

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

CREA

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

CREA

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

CREA

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

CREA

7112-0/00

Serviços de engenharia

CREA

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

CREA

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

CREA

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

CREA/CAU

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

CREA

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

CREA

7120-1/00

Testes e análises técnicas

CREA

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

CONEP/ CREA

7410-2/02

Design de interiores

CREA/CAU

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

CREA

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

CREA

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

CREA

8130-3/00

Atividades paisagísticas

CREA

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

CRA/CREA

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

CREA

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

CREA

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

CREA

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

CREA

*As atividades de construção civil, também é necessário o CREA.

 

Advocatícios


As atividades advocatícias são regulamentadas pela OAB, e possuem restrição quanto à inclusão de outras atividades no CNPJ.


  • Protocolos: OAB, Receita Federal e Prefeitura.


  • Sociedade: deve ser Sociedade de Advogados (não é permitida inclusão de outras atividades).

CNAE

Atividades:

Órgão Reg.

6911-7/01

Serviços advocatícios

OAB

 

Conclusão


O registro em Conselhos de Classe é um passo fundamental para garantir a legalidade e o bom funcionamento das empresas que exercem atividades regulamentadas.


Cada profissão possui regras específicas e órgãos fiscalizadores próprios. Por isso, é importante que a abertura e a regularização da empresa sejam acompanhadas por uma empresa de legalização, que assegure o cumprimento de todas as exigências legais e tributárias.


Na Teruel Contabilidade, contamos com a parceria da Legalize, especializada em regularização junto aos Conselhos de Classe, além do gerenciamento de licenças e alvarás. Essa integração garante mais agilidade e segurança em todo o processo de abertura, alteração e conformidade legal das empresas de nossos clientes.


Teruel Contabilidade é uma empresa de CONTABILIDADE PREMIUM, com uma equipe de especialistas multidisciplinares unindo o melhor da tecnologia e gestão para crescimento de empresas excepcionais, além de ser a primeira empresa de gestão contábil de alta performance do Brasil com mais de 500 clientes.

Conforme determinação legal, as atividades contábeis são prestadas unicamente pela empresa Teruel Contabilidade.

A Oliverdoc é empresa parceira que viabiliza consultorias empresariais.

CNPJ: 29.643.064/0001-92 - CRC: 2SP038775/O-8.

Responsável Técnico: 1SP323714/O-7 

Plano Personalizado

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