Atividades Regulamentadas
- Equipe Teruel

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Ativividades regulamentadas por conselho de classe.

Algumas atividades profissionais no Brasil exigem registro em Conselhos de Classe para que possam ser exercidas de forma regular. São as chamadas atividades regulamentadas, que envolvem profissões que demandam habilitação técnica e responsabilidade legal, como medicina, engenharia, advocacia, administração e outras.
Essas atividades precisam estar devidamente registradas em órgãos como OAB, CREA, CRA, CRM, CRO, CRECI, SUSEP, entre outros.
Além disso, o profissional responsável pode atuar tanto como pessoa física (PF) quanto como pessoa jurídica (PJ) — e, em alguns casos, é permitido contratar um responsável técnico que não seja sócio, apenas para fins de assinatura técnica das atividades.
Segundo o artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, empresas que prestam serviços regulamentados não podem ser constituídas como EI (Empresário Individual).
Neste artigo, você vai conhecer os principais detalhes sobre o registro das atividades regulamentadas nos seguintes ramos:
Saúde
Odontologia
Administração
Representação Comercial
Corretagem de imóveis e seguros
Engenharia, arquitetura, civil
Advocatícios
Saúde
Empresas da área da saúde — clínicas, consultórios e laboratórios — devem seguir exigências específicas quanto ao endereço, responsável técnico e protocolos de registro.
Endereço:
Consultórios médicos podem ser registrados em endereço residencial.
Clínicas médicas, psicológicas ou similares devem ter endereço comercial.
Protocolos obrigatórios: Receita Federal, Vigilância Sanitária, Prefeitura, Conselho de Classe (CRM, CREFITO, COFEN, CRF, etc.) e, se for Sociedade Simples, também o Cartório.
Responsável Técnico (RT): Deve possuir registro ativo no conselho regional da área de atuação e no mesmo estado onde a empresa está estabelecida. Em alguns casos, o RT não precisa ser sócio da empresa.
Registro no Conselho: O registro da PJ deve ser feito logo após a abertura ou alteração contratual. A empresa pode ser fiscalizada e autuada mesmo sem emissão de notas fiscais, apenas pela inclusão do CNAE correspondente.
*O CRP é o Conselho Regional de Psicologia, enquanto o CFP o Conselho Federal de Psicologia.
Odontologia
Empresas odontológicas seguem regras semelhantes às da saúde:
Endereço: Clínicas odontológicas devem ter endereço comercial. Consultórios individuais podem usar endereço residencial.
Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Responsável Técnico: Pessoa física com registro ativo no CRO do estado, não necessariamente sócio.
Administração
Atividades de consultoria, gestão e serviços administrativos geralmente exigem registro no CRA (Conselho Regional de Administração).
Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e CRA.
Responsável Técnico: profissional registrado no CRA da região. O RT pode não ser sócio e não é necessária cláusula específica no contrato social.
Representação comercial
Empresas de representação comercial precisam de registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais).
Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e CORE.
Responsável Técnico: não é exigido. Mesmo assim, a empresa pode ser fiscalizada caso atue sem registro.
Corretagem de imóveis e seguros
Empresas de corretagem imobiliária ou de seguros devem ter registro no CRECI ou SUSEP.
Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e Conselho de Classe.
Responsável Técnico: Obrigatório, com registro ativo no estado. Em alguns casos, o RT deve ser sócio da empresa.
Engenharia, arquitetura, civil
Essas atividades são fiscalizadas pelo CREA ou CAU, conforme o tipo de projeto e a formação do profissional.
Protocolos: Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e CREA/CAU.
Responsável Técnico: obrigatório, com registro ativo no estado. Em muitos casos, deve ser sócio da empresa.
*As atividades de construção civil, também é necessário o CREA.
Advocatícios
As atividades advocatícias são regulamentadas pela OAB, e possuem restrição quanto à inclusão de outras atividades no CNPJ.
Protocolos: OAB, Receita Federal e Prefeitura.
Sociedade: deve ser Sociedade de Advogados (não é permitida inclusão de outras atividades).
Conclusão
O registro em Conselhos de Classe é um passo fundamental para garantir a legalidade e o bom funcionamento das empresas que exercem atividades regulamentadas.
Cada profissão possui regras específicas e órgãos fiscalizadores próprios. Por isso, é importante que a abertura e a regularização da empresa sejam acompanhadas por uma empresa de legalização, que assegure o cumprimento de todas as exigências legais e tributárias.
Na Teruel Contabilidade, contamos com a parceria da Legalize, especializada em regularização junto aos Conselhos de Classe, além do gerenciamento de licenças e alvarás. Essa integração garante mais agilidade e segurança em todo o processo de abertura, alteração e conformidade legal das empresas de nossos clientes.





