Holding Empresarial
- Equipe Teruel
- há 2 dias
- 2 min de leitura
Muitas pessoas acreditam que a criação de uma holding é a solução para reduzir a carga tributária, mas isso nem sempre é verdadeiro. Para empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões e enquadradas no Simples Nacional, a criação de uma holding dificilmente traz vantagens fiscais significativas. Por isso, é fundamental realizar uma avaliação completa do contexto societário, sucessório e tributário da empresa, em vez de seguir informações superficiais, notÃcias enganosas ou propagandas que prometem reduções de impostos sem base legal.
Pensando nisso, o Time Teruel e Teófilo Advogados criou um material com o objetivo apresentar uma visão clara e objetiva sobre as vantagens, desvantagens e impactos da criação de uma holding para clientes que possuem múltiplas empresas. O foco está nos efeitos societários, sucessórios e tributários, considerando também o cenário legislativo que prevê tributação de dividendos.

1) O que é uma Holding
• Sociedade criada com o objetivo de participar do capital de outras empresas, centralizando controle e gestão.
• Pode ser pura (somente participa do capital) ou mista (também exerce atividade operacional).
• Cada empresa operacional continua com seu regime tributário normal (Simples, Presumido ou Real).
• A holding consolida resultados via equivalência patrimonial, sem reduzir impostos diretamente.
Principais Vantagens
a) Organização societária e sucessória
- Centralização do controle, facilitando decisões.
- Planejamento sucessório, evitando inventários onerosos.
- Regras de governança mais claras.
b) Patrimônio
- Proteção patrimonial ao separar bens pessoais.
- Possibilidade de concentrar imóveis na holding e alugá-los às operacionais.
c) Eficiência administrativa
- Facilita auditorias e consolidação de informações.
- Melhora a imagem do grupo perante instituições financeiras.
d) Distribuição de lucros
- Flexibilidade no fluxo de caixa.
- Hoje, distribuição de lucros entre pessoas jurÃdicas é isenta.
Principais Desvantagens
a) Tributação
- Não reduz impostos das operacionais.
- Equivalência patrimonial não gera crédito.
b) Riscos
- Se exercer gestão direta, pode atrair responsabilidade solidária.
Impacto do Projeto de Lei – Tributação de Dividendos
• Propostas em análise preveem tributação de 10% sobre dividendos pagos a pessoas fÃsicas.
• Distribuição das operacionais para a holding: isenta (entre pessoas jurÃdicas).
• Tributação ocorreria apenas no repasse da holding aos sócios pessoas fÃsicas.
• Holding se torna ferramenta de diferimento, permitindo reter resultados para reinvestimento.
Quando Faz Sentido Criar uma Holding
• Grupos com muitas empresas (ex.: 7 empresas).
• Necessidade de planejamento sucessório.
• Interesse em centralizar patrimônio.
• Planejamento diante da possÃvel tributação de dividendos.
• Empresas com faturamento acima de 4,8 milhões e que não sejam do simples nacional.
Conclusão
A holding não reduz tributos diretamente, mas agrega valor em governança, sucessão, proteção patrimonial e flexibilidade na distribuição de lucros. Com a iminente tributação de dividendos, pode se tornar uma ferramenta estratégica de planejamento, desde que os custos e responsabilidades adicionais sejam considerados.
Parceria para abertura de holding
Teófilo Advogados
Contato: Dr. André Teófilo – (16) 99745-7000
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