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Holding Empresarial

Muitas pessoas acreditam que a criação de uma holding é a solução para reduzir a carga tributária, mas isso nem sempre é verdadeiro. Para empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões e enquadradas no Simples Nacional, a criação de uma holding dificilmente traz vantagens fiscais significativas. Por isso, é fundamental realizar uma avaliação completa do contexto societário, sucessório e tributário da empresa, em vez de seguir informações superficiais, notícias enganosas ou propagandas que prometem reduções de impostos sem base legal.


Pensando nisso, o Time Teruel e Teófilo Advogados criou um material com o objetivo apresentar uma visão clara e objetiva sobre as vantagens, desvantagens e impactos da criação de uma holding para clientes que possuem múltiplas empresas. O foco está nos efeitos societários, sucessórios e tributários, considerando também o cenário legislativo que prevê tributação de dividendos.


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1) O que é uma Holding

• Sociedade criada com o objetivo de participar do capital de outras empresas, centralizando controle e gestão.

• Pode ser pura (somente participa do capital) ou mista (também exerce atividade operacional).

• Cada empresa operacional continua com seu regime tributário normal (Simples, Presumido ou Real).

• A holding consolida resultados via equivalência patrimonial, sem reduzir impostos diretamente.


Principais Vantagens

a) Organização societária e sucessória

- Centralização do controle, facilitando decisões.

- Planejamento sucessório, evitando inventários onerosos.

- Regras de governança mais claras.


b) Patrimônio

- Proteção patrimonial ao separar bens pessoais.

- Possibilidade de concentrar imóveis na holding e alugá-los às operacionais.


c) Eficiência administrativa

- Facilita auditorias e consolidação de informações.

- Melhora a imagem do grupo perante instituições financeiras.


d) Distribuição de lucros

- Flexibilidade no fluxo de caixa.

- Hoje, distribuição de lucros entre pessoas jurídicas é isenta.


Principais Desvantagens

a) Tributação

- Não reduz impostos das operacionais.

- Equivalência patrimonial não gera crédito.


b) Riscos

- Se exercer gestão direta, pode atrair responsabilidade solidária.


Impacto do Projeto de Lei – Tributação de Dividendos

• Propostas em análise preveem tributação de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas.

• Distribuição das operacionais para a holding: isenta (entre pessoas jurídicas).

• Tributação ocorreria apenas no repasse da holding aos sócios pessoas físicas.

• Holding se torna ferramenta de diferimento, permitindo reter resultados para reinvestimento.


Quando Faz Sentido Criar uma Holding

• Grupos com muitas empresas (ex.: 7 empresas).

• Necessidade de planejamento sucessório.

• Interesse em centralizar patrimônio.

• Planejamento diante da possível tributação de dividendos.

• Empresas com faturamento acima de 4,8 milhões e que não sejam do simples nacional.


Conclusão

A holding não reduz tributos diretamente, mas agrega valor em governança, sucessão, proteção patrimonial e flexibilidade na distribuição de lucros. Com a iminente tributação de dividendos, pode se tornar uma ferramenta estratégica de planejamento, desde que os custos e responsabilidades adicionais sejam considerados.


Parceria para abertura de holding





Teruel Contabilidade é uma empresa de CONTABILIDADE PREMIUM, com uma equipe de especialistas multidisciplinares unindo o melhor da tecnologia e gestão para crescimento de empresas excepcionais, além de ser a primeira empresa de gestão contábil de alta performance do Brasil com mais de 500 clientes.

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Conforme determinação legal, as atividades contábeis são prestadas unicamente pela empresa Teruel Contabilidade.

A Oliverdoc é empresa parceira que viabiliza consultorias empresariais.

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