Tribunal havia decidido em 2017 excluir o ICMS da base de cálculo e, nesta quinta, definiu que o entendimento não vale para casos anteriores a essa data. Empresas com ações na Justiça poderão receber ressarcimento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017.
Obs. para empresas com regime tributário no lucro presumido e lucro real.
O que são ICMS, PIS e Cofins?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, cobrado sobre a venda de produtos. As tarifas variam de acordo com o tipo de mercadoria.
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária federal paga por empresas para compor benefícios a trabalhadores do setor privado. Está ligada ao faturamento da empresa.
A Cofins ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é um tributo federal pago por empresas, destinado à previdência social, saúde pública e assistência social. Também está ligada ao faturamento da empresa.
O que o STF decidiu?
O tribunal definiu em março de 2017 que, ao ser calculado o valor que as empresas devem pagar de PIS e Cofins, deve ser excluído o que elas já pagaram de ICMS. Nesta quinta, o STF decidiu que esse entendimento vale a partir de março de 2017, e não antes.
O que a decisão muda na prática?
Empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais. Também têm direito as empresas que contestaram o tema na Justiça antes de março de 2017 para reaver valores pagos antes dessa data.
ICMS destacado
Outro ponto levantado no decorrer da sessão foi a natureza do ICMS a ser retirado da base de cálculo. Para a relatora, trata-se do imposto destacado na nota, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. No entendimento dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o ICMS em discussão deveria ser o tributo efetivamente recolhido.
O que isso representa para o governo federal?
A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins. O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto.
Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional chegou a dizer ao STF que, se a decisão retroagisse para antes de 2017 (o que não foi o caso), a União perderia mais de R$ 250 bilhões.
E para o consumidor?
Em tese, com a decisão do STF, os preços dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas diminuiriam, já que a base para o cálculo do PIS e do Cofins será aliviada do ICMS. Mas vários outros fatores compõem o preço de um produto.
Com isso, qual será o resultado, na prática desse julgamento?
1) As Empresas que ajuizaram a ação até 15.03.2017, preservam o seu direito de recuperar os créditos apurados desde os 5 anos anteriores ao ajuizamento da respetiva ação.
2) Quem ajuizou após essa data e cuja ação ainda não transitou em julgado, poderá se recuperar dos valores pagos a partir de 03.2017. Considerando a situação de cada Empresa, é recomendável avaliar se é interessante a manutenção dessa ação judicial, ou se deveria o contribuinte desistir do Processo e se aproveitar dos créditos apurados.
3) E as ações ajuizadas após o 15.03.2017, que já transitaram em julgado? Até o momento tal situação permanece "pendente" de uma manifestação definitiva da Corte.
Como solicitar o ressarcimento de créditos?
Obtemos crédito tributário do montante do PIS/COFINS indevidamente recolhido, sobre a base de cálculo majorada por ICMS/ISS + SELIC, por meio de um pedido de recuperação dos últimos 5 (cinco) anos, bem como suspensão dos pagamentos a partir do ajuizamento. A tese varia em função do volume de ICMS/ISS incidente na atividade empresarial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Apuração do ICMS/ISS;
Memória de cálculo do PIS/COFINS;
EFD Contribuições e DCTF.
Fonte: STF/G1 e Costódio Advogados
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