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Comunicado Teruel

Destaques de IBS/CBS: novo calendário



1. Campos de IBS/CBS


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram nesta 6ª feira (31.jul) o novo calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS.


  • Em 3 de agosto de 2026, entram NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.


  • Em 1º de outubro, a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.


  • Já em 1º de dezembro, passam a valer as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.


  • A última etapa é em 1º de janeiro de 2027, com a entrada da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.


O novo calendário veio por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026) publicado pelos órgãos fiscalizadores.


2. CBS


O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que está “trabalhando duro” para que em breve o TCU divulgue a alíquota da CBS.


  • Durigan disse que o TCU irá homologar a alíquota a partir de dados da Receita Federal.


O ministro defendeu que a inscrição de pessoas físicas no CNPJ irá diminuir a sonegação, ampliar a formalização e terá vantagens como o aproveitamento de créditos pelas empresas.


3. Split Payment


Os testes internos do governo para split payment devem começar a rodar ainda este ano


  • Mas a ferramenta não será lançada oficialmente em janeiro de 2027.


  • A tendência é que a nova plataforma seja oficializada no decorrer do ano que vem, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.


04.RAD


A Receita Federal espera que o RAD (Recolhimento Assistido do Documento Fiscal) esteja pronto para entrar em operação em 1º de janeiro de 2027, início da fase de transição da CBS .



05.ECF


O prazo para entrega da ECF se encerra nesta 6ª feira (31.jul)

  • A obrigação acessória deve ser transmitida ao Sped.


  • Também precisa informar as operações da empresa, sobretudo aquelas que apuram IRPJ e CSLL.



Fonte: RFB e Portal Reforma Tributária.


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