Comunicado Teruel
- Equipe Teruel

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Destaques de IBS/CBS: novo calendário

1. Campos de IBS/CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram nesta 6ª feira (31.jul) o novo calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS.
Em 3 de agosto de 2026, entram NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.
Em 1º de outubro, a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.
Já em 1º de dezembro, passam a valer as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.
A última etapa é em 1º de janeiro de 2027, com a entrada da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
O novo calendário veio por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026) publicado pelos órgãos fiscalizadores.
2. CBS
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que está “trabalhando duro” para que em breve o TCU divulgue a alíquota da CBS.
Durigan disse que o TCU irá homologar a alíquota a partir de dados da Receita Federal.
O ministro defendeu que a inscrição de pessoas físicas no CNPJ irá diminuir a sonegação, ampliar a formalização e terá vantagens como o aproveitamento de créditos pelas empresas.
3. Split Payment
Os testes internos do governo para split payment devem começar a rodar ainda este ano
Mas a ferramenta não será lançada oficialmente em janeiro de 2027.
A tendência é que a nova plataforma seja oficializada no decorrer do ano que vem, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.
04.RAD
A Receita Federal espera que o RAD (Recolhimento Assistido do Documento Fiscal) esteja pronto para entrar em operação em 1º de janeiro de 2027, início da fase de transição da CBS .
05.ECF
O prazo para entrega da ECF se encerra nesta 6ª feira (31.jul)
A obrigação acessória deve ser transmitida ao Sped.
Também precisa informar as operações da empresa, sobretudo aquelas que apuram IRPJ e CSLL.
Fonte: RFB e Portal Reforma Tributária.

