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Regime Híbrido do Simples Nacional

O que sua empresa precisa saber antes de tomar essa decisão




A Reforma Tributária trouxe uma importante novidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de optar pelo Regime Regular de CBS e IBS, conhecido como Regime Híbrido.


Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS fora do DAS, seguindo as regras gerais da Reforma Tributária.


Essa decisão poderá gerar oportunidades para algumas empresas, mas também poderá aumentar a carga tributária para outras. Por isso, a escolha deve ser baseada em estudos técnicos individualizados.


Como funciona o Regime Híbrido?


Ao optar pelo Regime Híbrido, a empresa:


  • continua sendo optante pelo Simples Nacional;

  • permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples por meio do DAS;

  • passa a recolher a CBS e o IBS pelo regime regular;

  • pode gerar créditos integrais de CBS e IBS para seus clientes, quando permitido pela legislação;

  • também poderá aproveitar créditos sobre suas aquisições, conforme as regras do novo sistema.


Na prática, a empresa passa a conviver com dois modelos de tributação.


Quais empresas podem ser beneficiadas?


O Regime Híbrido tende a ser mais vantajoso para empresas que:


  • vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas (B2B);

  • possuem clientes que aproveitam créditos de CBS e IBS;

  • realizam aquisições relevantes de mercadorias, insumos ou serviços que geram créditos;

  • atuam em mercados competitivos, nos quais a geração de créditos representa um diferencial comercial.


Quando o regime pode não ser vantajoso?


Em muitos casos, empresas prestadoras de serviços possuem poucos custos que geram créditos tributários.


Isso ocorre, por exemplo, com atividades como:

  • consultorias;

  • escritórios profissionais;

  • clínicas e profissionais da área da saúde;

  • empresas de tecnologia com estrutura baseada em mão de obra;

  • empresas cuja principal despesa seja a folha de pagamento.


Como a folha de pagamento não gera créditos de CBS e IBS, essas empresas podem acabar suportando uma carga tributária maior caso optem pelo Regime Híbrido.


Além disso, negócios que vendem majoritariamente para consumidores finais normalmente não obtêm vantagem comercial com a geração de créditos tributários.



Atenção: ainda existem definições importantes pendentes


Embora a Reforma Tributária já tenha sido regulamentada em grande parte, o Governo Federal ainda não divulgou todas as alíquotas definitivas da CBS, e diversos Estados e Municípios ainda definirão aspectos relacionados ao IBS.

Por esse motivo, as simulações realizadas neste momento possuem caráter estimativo.


Isso significa que os estudos de impacto são fundamentais para o planejamento, mas ainda poderão sofrer ajustes conforme forem publicadas novas regulamentações e as alíquotas oficiais.


Quando será possível fazer a opção?


Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Regime Regular de CBS e IBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras de transição da Reforma Tributária.


É possível desistir da opção?

A própria regulamentação criou uma importante janela de revisão.

A empresa que optar pelo Regime Híbrido durante o mês de setembro poderá cancelar essa opção até o último dia de novembro de 2026.


Essa possibilidade permite que novas simulações sejam realizadas caso ocorram mudanças na regulamentação ou sejam divulgadas informações que alterem os cenários inicialmente projetados.

Após esse prazo, a decisão ficará consolidada para o período de vigência previsto na regulamentação, não sendo possível retornar ao regime tradicional durante esse período.


Recomendação Teruel


Nossa recomendação é que nenhuma decisão seja tomada apenas com base em estimativas genéricas.


Cada empresa possui uma realidade diferente, e fatores como:

  • perfil dos clientes;

  • estrutura de custos;

  • margem de lucro;

  • aproveitamento de créditos;

  • segmento de atuação;

  • impacto financeiro e comercial;


podem alterar completamente o resultado da análise.

Por isso, recomendamos que cada empresa realize uma simulação personalizada antes de exercer a opção.


Como a Teruel está preparando seus clientes


A Teruel Contabilidade já iniciou os estudos de impacto da Reforma Tributária para seus clientes.


Nossa equipe está desenvolvendo simulações individualizadas, comparando:

  • o regime tradicional do Simples Nacional;

  • o Regime Híbrido;

  • a carga tributária projetada;

  • o aproveitamento de créditos;

  • os impactos financeiros;

  • os reflexos comerciais para cada negócio.


Esses estudos serão atualizados continuamente conforme forem publicadas novas regulamentações, alíquotas oficiais e orientações dos órgãos competentes.


A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Mais do que nunca, decisões tributárias precisam ser tomadas com base em dados, planejamento e acompanhamento técnico especializado.


Na Teruel Contabilidade, nosso compromisso é acompanhar cada etapa dessa transição para que nossos clientes tomem decisões seguras, bem fundamentadas e alinhadas à realidade de seus negócios.


Teruel Contabilidade é uma empresa de CONTABILIDADE PREMIUM, com uma equipe de especialistas multidisciplinares unindo o melhor da tecnologia e gestão para crescimento de empresas excepcionais, além de ser a primeira empresa de gestão contábil de alta performance do Brasil com mais de 500 clientes.

Conforme determinação legal, as atividades contábeis são prestadas unicamente pela empresa Teruel Contabilidade.

A Oliverdoc é empresa parceira que viabiliza consultorias empresariais.

CNPJ: 29.643.064/0001-92 - CRC: 2SP038775/O-8.

Responsável Técnico: 1SP323714/O-7 

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