Entenda como o ganho de capital na venda de imóvel funciona e saiba como declarar no Imposto de Renda
Na hora de vender o imóvel, todo proprietário tenta obter algum tipo de lucro com o negócio. Conhecido como ganho de capital na venda de imóvel, esse saldo positivo muitas vezes precisa ser declarado no Imposto de Renda.
Dessa forma, caso você esteja pensando em vender ou já tenha vendido um imóvel, leia o conteúdo a seguir com atenção e deve ou não pagar o imposto, prazos e como declarar o IR.
O que é ganho de capital em imóvel?
Ganho de capital na venda de imóvel é o saldo positivo entre o gasto na compra de um imóvel e o valor de sua venda. Ou seja, ele ocorre quando uma pessoa vende um imóvel por um valor maior do que quando comprou.
Uma parte desse lucro, muitas vezes, precisa ser repassado para a Receita Federal.
Como funciona o ganho de capital na venda de imóvel?
Suponhamos que você tenha adquirido uma casa no valor de R$ 650 mil e posteriormente seja realizada a venda por R$ 850 mil. Nesse caso, o ganho de capital na venda do imóvel é de R$200 mil.
Continuando com o exemplo, suponha que a alienação do imóvel tenha ocorrido em abril deste ano. No caso, você teria até o último dia do mês de maio para gerar o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF), por meio do aplicativo da Receita Federal de apuração de ganho de capital, vulgo GCAP.
Registrando, então, a diferença ganha na venda do imóvel, de forma detalhada e realizando o pagamento, você já não precisará incluir a casa na hora de declarar o Imposto de Renda. Basta adicionar a guia paga sobre o imposto.
Como é calculado o IR do ganho de capital na venda de imóveis?
Vale ressaltar que os valores a serem apresentados abaixo, são referentes ao tributo, apenas a diferença do valor pago pelo imóvel e do ganho no valor de venda. O aplicativo do GCAP já calcula automaticamente em qual alíquota se encaixa.
Os valores de ganho de capital são calculados da seguinte maneira:
Até o valor de R$ 5 milhões: 15%;
A partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
A partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;
De R$ 30 milhões em diante: 22,5%;
Seguindo com o exemplo anterior, no caso do imóvel comprado no valor de R$ 650 mil e vendido por R$850 mil, totalizando R$ 200 mil no ganho de capital na venda, o valor a ser arrecadado pelo imposto seria de R$ 30 mil. Porém, existem alguns casos onde não há necessidade do recolhimento do imposto.
A seguir, veja em quais situações o vendedor fica isento de arrecadar o tributo.
1ª exceção: Caso o imóvel tenha sido adquirido até o ano de 1969
Se você tiver comprado um imóvel no ano de 1969 ou anterior, não importa em qual ano seja realizado a venda, será isento.
Existe também um desconto progressivo no imposto de 5% a cada ano, caso você realize a venda de um imóvel comprado entre os anos de 1970 e 1988.
Ou seja, o desconto do imposto é de 100% na venda do imóvel comprado no ano de 1969, até chegar a 5% no imóvel comprado no ano de 1988.
2ª exceção: Caso o imóvel seja único e vendido por até R$ 440 mil
Nesse caso, a venda será isenta do imposto sobre ganho de capital, se você possui apenas um único imóvel e a venda não passar desse valor, e ainda que não tenha feito venda similar nos últimos cinco anos.
3ª exceção: Caso você realize a compra de um novo imóvel residencial com o valor igual
Para haver a isenção, o valor de compra deverá ser o mesmo do valor de venda. Se o valor do imóvel comprado for inferior ao valor do imóvel vendido, a diferença será tributada.
Como declarar ganho de capital na venda de imóvel?
Como já dito anteriormente, o primeiro passo para declarar o ganho de capital na venda de imóvel é fazer o download do programa GCAP e declarar os valores da venda do imóvel. Basta clicar na opção “gerar DARF” dentro do aplicativo, e gerar o boleto.
Após o pagamento do documento, você já pode importar as informações que foram preenchidas no aplicativo direto para o programa do Imposto de Renda. Depois clique em “ganho de capital”.
Nessa aba, vai abrir um link para “importação GCAP”, no ano correspondente. O restante, o próprio aplicativo se encarrega de inserir os “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Enfim, você precisará remover o imóvel vendido na ficha “bens e direitos”. Basta informar o CPF ou CNPJ da pessoa que comprou e o valor que o imóvel foi vendido. Agora sim, está tudo correto!
Fonte: Receita Federal; QuintoAndar e time Teruel.
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