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Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 a/c 2022

Atualizado: 9 de mar. de 2023

Prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, informa Receita




QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

- Contribuintes que receberam, no ano de 2022, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70 ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.904,00 mensal;

- do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor total pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;

- de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;

- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;

- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;



PRAZOS:

Fevereiro: Planejamento e organização dos documentos;

Março: Início do prazo de entrega da declaração no dia 15/03;

Maio: Encerramento do prazo de entrega no dia 31.



Atenção: Qualquer contribuinte que, em 2022, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.



MULTA POR ATRASO

Quem não entregar a declaração até o dia 31 de maio, deve pagar a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso.


CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO


Geralmente, o pagamento se inicia em maio e finaliza em setembro. Entretanto o calendário pode sofrer modificações, caso necessário. veja as datas a seguir:


1º lote - 31 de maio;

2º lote - 30 de junho;

3º lote - 31 de julho;

4º lote - 31 de agosto;

5º lote - 29 de setembro.


A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:


- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou

por receber a restituição via PIX;

- Demais contribuintes.


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por e-mail: ir@teruelcontabilidade.com.br



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