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GLOSSÁRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Entenda os novos conceitos, tributos e regras do sistema tributário brasileiro com clareza e objetividade.


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Introdução

A Reforma Tributária é uma das maiores mudanças estruturais do sistema de impostos no Brasil.Ela propõe simplificar a cobrança de tributos, reduzir a burocracia e tornar o ambiente de negócios mais transparente e competitivo.


Para o empreendedor, compreender esses novos conceitos é essencial para planejar custos, precificar produtos, tomar decisões estratégicas e evitar riscos fiscais.


Com esse objetivo, a Teruel Contabilidade preparou este Glossário da Reforma Tributária, reunindo os principais termos e siglas explicados de forma prática e atual.


A

  • Alíquota padrão — Percentual geral aplicado sobre bens e serviços no novo modelo de tributação (IBS e CBS).

  • Arrecadação — Processo de recolhimento dos tributos devidos pelos contribuintes.

  • Avaliação de impacto fiscal — Estudo que estima os efeitos econômicos e financeiros da Reforma sobre setores e consumidores.


B

  • Base de cálculo — Valor sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto.

  • Bens e serviços — Itens abrangidos pelo novo sistema de tributação; praticamente tudo o que for consumido ou utilizado.

  • Benefícios fiscais — Isenções ou reduções de impostos concedidas por lei; muitos serão revistos ou extintos após a Reforma.


C

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — Novo tributo federal que substituirá PIS e COFINS.

  • Cesta básica nacional — Conjunto de produtos essenciais com alíquota zero ou reduzida.

  • Contribuinte — Pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributos.

  • Crédito financeiro — Direito de abater, do imposto devido, o valor pago em etapas anteriores da cadeia produtiva.

  • Conselho Federativo — Órgão que coordenará a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios.


D

  • Débito e crédito tributário — Sistema de compensação entre o que a empresa paga e o que tem direito a recuperar.

  • Distribuição federativa — Repartição da arrecadação entre União, estados e municípios.

  • Desoneração das exportações — Regra que mantém a isenção de tributos sobre produtos exportados.


E

  • Emenda Constitucional 132/2023 — Norma que oficializou a Reforma Tributária e criou o novo modelo de impostos sobre consumo.

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional — Permanecem com o regime atual, mas com direito de aproveitamento parcial de créditos.

  • Escopo amplo — Abrangência da nova tributação, que alcança praticamente todas as atividades econômicas.

  • Estímulo à competitividade — Um dos objetivos da Reforma, ao eliminar distorções e simplificar regras fiscais.


F

  • Fato gerador — Situação que origina a obrigação de pagar tributo (por exemplo, uma venda ou prestação de serviço).

  • Federalização tributária — Movimento de unificação de tributos sob regras nacionais padronizadas.

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — Mecanismo para ressarcir estados por perda de arrecadação com o fim de incentivos fiscais.

  • Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) — Criado para reduzir desigualdades regionais, financiando projetos e investimentos locais.


G

  • Gestão tributária — Conjunto de práticas e estratégias para administrar corretamente os tributos da empresa dentro das novas regras.

  • Governança fiscal — Sistema de controle e transparência na aplicação e distribuição dos tributos.

  • Gradualismo — Transição progressiva entre o sistema atual e o novo, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033.


H

  • Harmonização tributária — Padronização das regras entre União, estados e municípios, reduzindo conflitos e bitributação.

  • Holding — Empresa que concentra participações societárias e poderá revisar sua estrutura tributária com as novas regras.


I

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — Tributo que substituirá ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

  • Imposto seletivo (IS) — Tributo adicional sobre produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

  • Incidência não cumulativa — Princípio que impede a cobrança repetida de imposto em várias etapas da cadeia produtiva.

  • Integridade fiscal — Prática de manter a conformidade com as novas normas e obrigações tributárias.


J

  • Judicialização tributária — Ações judiciais movidas por empresas para contestar cobranças ou interpretações das novas leis.

  • Justiça fiscal — Princípio que busca garantir equidade na cobrança de tributos, evitando que quem tem menos pague proporcionalmente mais.


K

  • Key tax indicators (Indicadores-chave tributários) — Métricas usadas para medir eficiência fiscal e impacto da carga tributária na empresa.

  • Knowledge tributário — Conhecimento técnico sobre legislação e planejamento fiscal.


L

  • Lei complementar do IBS/CBS — Normas que detalharão a aplicação prática da Reforma e substituirão regras anteriores de ICMS, ISS, PIS e COFINS.

  • Lucro real/presumido/simples — Regimes de apuração que permanecerão válidos para tributos sobre renda, mesmo após a Reforma.

  • Limite de isenção — Faixa de produtos ou serviços com redução ou isenção de alíquota.


M

  • Mapeamento tributário — Diagnóstico da carga fiscal atual e seus impactos sob o novo modelo.

  • Monofasia tributária — Cobrança concentrada em apenas uma etapa da cadeia, prevista para setores específicos.

  • Município de destino — Local onde o bem ou serviço é consumido; passa a ser o local do recolhimento do IBS.


N

  • Neutralidade tributária — Princípio que busca manter a carga total de impostos sem aumentá-la, apenas redistribuindo.

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e) — Documento que continuará sendo base para controle e apuração dos tributos.

  • Nova sistemática de créditos — Mecanismo que amplia o direito ao aproveitamento de créditos tributários em todas as operações.


O

  • Obrigações acessórias — Declarações e documentos exigidos pelo fisco; devem ser simplificados com o novo sistema.

  • Operação de exportação/importação — Transações internacionais com regras de desoneração e crédito mantidas.

  • Órgão arrecadador único — Estrutura responsável por centralizar o recolhimento do IBS e CBS.


P

  • PIS e COFINS — Tributos federais sobre faturamento que serão substituídos pela CBS.

  • Planejamento tributário — Estratégia legal para reduzir a carga tributária e otimizar resultados no novo modelo.

  • Princípio da transparência — Determina que o consumidor conheça o valor do imposto embutido no preço final.

  • Progressividade tributária — Aplicação de alíquotas maiores sobre bens e serviços de luxo.


Q

  • Quota-parte — Percentual da arrecadação do IBS que cabe a cada estado e município, definido pelo Conselho Federativo.

  • Quociente de repartição — Fórmula usada para distribuir os recursos entre os entes federativos de forma proporcional.


R

  • Reforma tributária — Conjunto de mudanças constitucionais e legais que simplifica o sistema de tributos sobre consumo.

  • Regime de transição — Período (2026–2033) em que os novos tributos serão implementados gradualmente.

  • Reembolso de créditos — Devolução de valores pagos a mais em operações tributadas.

  • Ressarcimento — Mecanismo de compensação para evitar dupla tributação entre operações.


S

  • Segregação de receitas — Separação das receitas por tipo de operação, essencial para cálculo correto do IBS/CBS.

  • Setor de serviços — Segmento que pode ter impacto diferenciado nas alíquotas por alta intensidade de mão de obra.

  • Simplificação tributária — Um dos pilares centrais da Reforma, que substitui cinco tributos por dois.

  • Split payment (pagamento fracionado) — Sistema em que o imposto é recolhido automaticamente no momento da transação.


T

  • Transição tributária — Período de convivência entre o sistema antigo e o novo.

  • Tributo sobre consumo — Categoria de impostos que será unificada (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI).

  • Transparência fiscal — Clareza na apuração e repasse dos tributos entre empresas e consumidores.


U

  • Uniformização de alíquotas — Padrão nacional que evita variações excessivas entre estados.

  • Unificação tributária — Consolidação de tributos diversos em um sistema simplificado e único.


V

  • Valor agregado — Base de cálculo do IBS e da CBS, equivalente à diferença entre o valor de venda e o custo de insumos.

  • Vigência plena — Fase final da transição, prevista para 2033, quando o novo sistema estará totalmente implantado.


Z

  • Zona de transição fiscal — Período de adaptação em que coexistem os sistemas antigo e novo.

  • Zona franca de Manaus — Mantém benefícios fiscais específicos, com regras adaptadas à nova estrutura tributária.


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