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Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 a/c 2023

Prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, informa Receita




QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?


  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Possui trust no exterior;

  • Deseja atualizar bens no exterior.



PRAZOS:

Fevereiro: Planejamento e organização dos documentos;

Março: Início do prazo de entrega da declaração no dia 15/03;

Maio: Encerramento do prazo de entrega no dia 31.



Atenção: Qualquer contribuinte que, em 2023, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.



MULTA POR ATRASO

Quem não entregar a declaração até o dia 31 de maio, deve pagar a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso.


CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO


Geralmente, o pagamento se inicia em maio e finaliza em setembro. Entretanto o calendário pode sofrer modificações, caso necessário. veja as datas a seguir:


1º lote - 31 de maio;

2º lote - 28 de junho;

3º lote - 31 de julho;

4º lote - 30 de agosto;

5º lote - 30 de setembro.


A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:


- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou

por receber a restituição via PIX;

- Demais contribuintes.


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por e-mail: ir@teruelcontabilidade.com.br



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