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ISS: CPOM deixa de ser obrigatório em São Paulo

A novidade consta da Lei n° 17.719/2021, que alterou a legislação do ISS no município de São Paulo, além de outras normas.


Fim da obrigatoriedade do CPOM


O fim da obrigatoriedade do Cadastro de Prestador de Outro Município – CPOM veio depois da decisão do STF (Tema 1020) que declarou inconstitucional a exigência.

Com esta decisão, o STF “proibiu” a exigência de retenção de ISS de prestadores de serviço não cadastrados.



Implicações do CPOM


Na prática o tomador de serviço estabelecido no Município de São Paulo que contratava serviço de prestador (conforme lista estabelecida na legislação) de outro Município não cadastrado no CPOM era obrigado a reter e recolher o ISS.

Confira como ficou o art. 9º-A da Lei n° 13.701/2003, que trata do CPOM com a publicação da Lei n° 17.719/2021 (art. 8°)



FIM DA OBRIGATORIEDADE DO CPOM em São Paulo

Mas atenção, no que diz respeito ao ISS destacamos que a Lei n° 17.719/2021:

– Majorou significativamente o valor de multas por descumprimento da legislação;

– Aumentou a base de cálculo do ISS das sociedades de profissionais (SUP); e

– Reduziu a alíquota de ISS de alguns serviços.


NFTS x Multa


Com o fim da obrigatoriedade do CPOM o tomador não é mais obrigado a reter e recolher o ISS quando contratar prestador estabelecido em outro município.

Mas continua obrigado a emitir a NFTS – Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A falta de cumprimento desta obrigação vai gerar multa mínima de R$ 1.870,57 (f, inciso V do Art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002)


A partir de quando valem as novas regras?


Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos relativamente:

I – ao Capítulo I, à Seção V do Capítulo II e ao Capítulo IV, a partir de 1º de janeiro de 2022;

II – às Seções I, IV, VI e VII do Capítulo II e ao art. 10 da Lei nº 11.154, de 1991, a partir de 1º de janeiro de 2022 ou 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, o que ocorrer por último.


Atenção as regras que majoram impostos entrarão em vigor em 90 dias contados da sua publicação.

Confira aqui integra da Lei n° 17.719/2021.


Fonte: Prefeitura SP; e Siga o Fisco.


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