Lucros distribuídos antes de 2026 podem continuar isentos: entenda como garantir o benefício
- Equipe Teruel

- 13 de nov.
- 2 min de leitura
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova regra de tributação sobre lucros e dividendos, prevista no Projeto de Lei 1087/2025. Essa mudança vai impactar diretamente empresários, profissionais liberais e sócios de empresas, já que os lucros distribuídos passarão a ser tributados em 10% de IR quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por beneficiário.
Mas há uma excelente oportunidade de planejamento: os lucros apurados até 2025 ainda podem ser distribuídos sem pagar imposto, desde que observados alguns cuidados formais.
O que o projeto de lei determina
Segundo o PL 1087/2025, lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja deliberada até essa data permanecerão isentos.
Em outras palavras: se a empresa aprovar a distribuição dos lucros até o final de 2025, esses valores não sofrerão a nova tributação — mesmo que o pagamento ocorra somente em 2026.
A importância da ata de deliberação
Para garantir a isenção, é fundamental que os sócios deliberem formalmente a destinação dos lucros até 31 de dezembro de 2025. Isso é feito por meio de uma ata de reunião ou assembleia, contendo:
A data da reunião (preferencialmente 31/12/2025);
A aprovação do balanço e do resultado do exercício;
A decisão sobre a distribuição dos lucros;
As assinaturas dos sócios.
O registro na Junta Comercial pode ser feito em 2026, desde que o documento esteja assinado e datado em 2025. O que vale para fins de isenção é a data da deliberação, não a do registro.
O que as empresas devem fazer agora
Para aproveitar essa janela de planejamento, a recomendação é que cada empresa:
Revise seus lucros acumulados e reservas de exercícios anteriores;
Prepare as demonstrações contábeis preliminares de 2025;
Agende assembleias ou reuniões de sócios até 31/12/2025;
Elabore e assine as atas ainda em dezembro, mesmo que o registro ocorra depois;
Mantenha toda a documentação contábil arquivada, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Exemplo prático
Uma empresa possui lucros acumulados de R$ 800 mil referentes aos anos de 2023 a 2025. Se a distribuição for deliberada até 31/12/2025, os sócios poderão receber esses valores sem incidência de IR. Mas, se a deliberação ocorrer a partir de 2026, o valor distribuído poderá sofrer retenção de 10% de imposto na fonte.
Conclusão
O fim da isenção sobre lucros e dividendos marca uma nova fase da tributação no Brasil, mas ainda há tempo para agir. Com o planejamento adequado até o final de 2025, é possível preservar a isenção sobre lucros já apurados e evitar custos tributários desnecessários.
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