Padrão nacional da NFS-e será obrigatório em 2026: o que muda para municípios e contribuintes
- Equipe Teruel

- 22 de out.
- 3 min de leitura
Receita Federal recomenda adesão até outubro de 2025 para evitar penalidades
A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. O documento fiscal digital, que padroniza a emissão de notas de serviços em todo o território nacional, visa modernizar a gestão tributária e ampliar a transparência fiscal.
A medida representa o fim da multiplicidade de modelos municipais, substituindo-os por um sistema único de emissão e compartilhamento de dados com a plataforma nacional da Receita Federal. Segundo o novo marco legal, os municípios poderão optar entre duas formas de emissão da NFS-e:
Utilização de sistema próprio com integração à plataforma nacional;
Uso do emissor gratuito fornecido pela própria plataforma nacional.
De acordo com a Receita Federal, os entes federativos que não aderirem à NFS-e padronizada até a data-limite estarão sujeitos a sanções. Entre as penalidades previstas estão a suspensão das transferências voluntárias da União e a limitação na participação plena da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que compõe a nova estrutura da Reforma Tributária do consumo.
Receita Federal recomenda adesão até outubro de 2025
Com o objetivo de garantir uma migração segura, a Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não adotaram a NFS-e nacional realizem sua adesão até outubro de 2025. O prazo antecipado permitirá tempo hábil para a realização de testes, correções técnicas e ajustes operacionais.
Além de reduzir riscos no início da obrigatoriedade, a antecipação da implantação também assegura vantagens estratégicas aos municípios, como maior controle fiscal, redução de custos administrativos e acesso pleno às receitas vinculadas ao novo modelo tributário.
A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT) e está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo.
O que é a NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
De acordo com as últimas notícias sobre a NFSe Nacional (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), São Paulo e o Distrito Federal são os únicos que, até o momento, anunciaram que não irão aderir ao emissor nacional.
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Fonte: Receita federal e portal contábeis.
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