Atualização sobre Lucro Presumido
- Equipe Teruel

- 10 de fev.
- 3 min de leitura

Prezados,
Lucro Presumido volta ao debate após decisão da Justiça Federal que suspendeu o aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida é relevante porque pode evitar elevações imediata da carga tributária para empresas enquadradas nesse regime.
O que mudou no Lucro Presumido
Uma alteração legislativa recente instituiu um adicional de 10% na presunção de lucro para empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Na prática, essa majoração elevaria automaticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem aumento real do lucro da empresa.
Decisão judicial suspende a majoração
A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu decisão favorável suspendendo a aplicação desse adicional para a empresa autora da ação.
Com isso, a empresa permanece apurando IRPJ e CSLL com base nos percentuais tradicionais do Lucro Presumido, sem o acréscimo de 10%.
Embora a decisão não tenha efeito geral, ela representa um precedente relevante para outras empresas na mesma situação.
Como era antes e como fica agora
Antes da nova regra, o Lucro Presumido utilizava percentuais fixos de presunção definidos conforme a atividade da empresa e independentemente da receita bruta auferida pela empresa.
Com a decisão judicial, esse impacto foi suspenso para a empresa beneficiada.
Por que essa decisão é importante
A decisão sinaliza um primeiro entendimento favorável aos contribuintes, e que o Judiciário está atento asàs repercussões da nova legislação tributária.
Além disso, reforça a importância de uma postura ativa das empresas diante de mudanças que impactam diretamente a carga tributária.
Ignorar o tema pode resultar em pagamento maior de IRPJ e CSLL já nos primeiros períodos de apuração.
O que as empresas devem fazer agora
A antecipação é essencial para preservar caixa e segurança jurídica.
A suspensão do aumento representa um alerta importante para empresas. Em um cenário de mudanças tributárias, decisões estratégicas e tempestivas fazem a diferença na gestão do risco fiscal.
Como está o contexto de judicialização da LC 224/2025?
A liminar concedida pela Justiça Federal de Resende (RJ) não é um caso isolado. Ela faz parte de um movimento mais amplo de judicialização da Lei Complementar 224/2025.
Especialmente, no que se refere ao aumento dos percentuais de presunção no regime do lucro presumido.
Dê uma analisada no que tem ocorrido, conferindo todo o contexto:
Mandado de segurança coletivo do Sescon-SP;
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNI;
Tendência de intensificação da judicialização.
Mandado de segurança coletivo do Sescon-SP
No âmbito da Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo.
O objetivo do mandado foi o de afastar a majoração, ou seja, o aumento dos percentuais de presunção para suas empresas associadas.
Na ação, a entidade sustenta que:
O lucro presumido é um método legítimo e autônomo de apuração, conforme previsto no Código Tributário Nacional;
A reclassificação do regime como benefício fiscal resulta em aumento indireto da carga tributária;
O aumento ocorre sem respaldo constitucional.
Além do afastamento da majoração, o mandado de segurança coletivo requer a proteção dos contribuintes contra:
Autuações fiscais;
Aplicação de multas;
Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
Restrições à emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs).
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNI
Paralelamente, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920.
Embora a ADI não questione diretamente as regras específicas do lucro presumido, uma eventual decisão favorável pode gerar reflexos relevantes na interpretação da LC 224/2025 como um todo.
Isso ocorre porque a discussão sobre a natureza jurídica do lucro presumido é transversal a diversos dispositivos impugnados na ação.
Tendência de intensificação da judicialização
A coexistência de liminares, mandados de segurança e ações de controle abstrato de constitucionalidade pressupõe a tendência da judicialização.
Neste caso, portanto, tudo indica que a judicialização da LC 224/2025 pode se intensificar nos próximos meses.
Atenção ao vencimento do primeiro DARF com percentuais majorados
O marco temporal mais imediato dessa controvérsia é o vencimento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) trimestral de IRPJ com os percentuais de presunção majorados.
A data prevista é para abril de 2026.
Até essa data, as empresas potencialmente afetadas devem:
Avaliar a conveniência e a oportunidade de medidas judiciais preventivas;
Contar com assessoria especializada;
Considerar as particularidades de sua operação, especialmente:
Volume de faturamento que excede o limite de R$5 milhões;
Relação entre a margem de lucro efetiva e os aspectos contábeis e operacionais do lucro presumido em 2026.
Obs. aguardando novidades nos próximos dias.
Fonte: GRM Advogados; Barbieri Advogados e Time Teruel

