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Atualização sobre Lucro Presumido


Prezados,


Lucro Presumido volta ao debate após decisão da Justiça Federal que suspendeu o aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida é relevante porque pode evitar elevações imediata da carga tributária para empresas enquadradas nesse regime.

O que mudou no Lucro Presumido


Uma alteração legislativa recente instituiu um adicional de 10% na presunção de lucro para empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

Na prática, essa majoração elevaria automaticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem aumento real do lucro da empresa.


Decisão judicial suspende a majoração


A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu decisão favorável suspendendo a aplicação desse adicional para a empresa autora da ação.

Com isso, a empresa permanece apurando IRPJ e CSLL com base nos percentuais tradicionais do Lucro Presumido, sem o acréscimo de 10%.

Embora a decisão não tenha efeito geral, ela representa um precedente relevante para outras empresas na mesma situação.


Como era antes e como fica agora


Antes da nova regra, o Lucro Presumido utilizava percentuais fixos de presunção definidos conforme a atividade da empresa e independentemente da receita bruta auferida pela empresa.

Com a decisão judicial, esse impacto foi suspenso para a empresa beneficiada.


Por que essa decisão é importante


A decisão sinaliza um primeiro entendimento favorável aos contribuintes, e que o Judiciário está atento asàs repercussões da nova legislação tributária.

Além disso, reforça a importância de uma postura ativa das empresas diante de mudanças que impactam diretamente a carga tributária.

Ignorar o tema pode resultar em pagamento maior de IRPJ e CSLL já nos primeiros períodos de apuração.


O que as empresas devem fazer agora


A antecipação é essencial para preservar caixa e segurança jurídica.

A suspensão do aumento representa um alerta importante para empresas. Em um cenário de mudanças tributárias, decisões estratégicas e tempestivas fazem a diferença na gestão do risco fiscal.


Como está o contexto de judicialização da LC 224/2025? 


A liminar concedida pela Justiça Federal de Resende (RJ) não é um caso isolado. Ela faz parte de um movimento mais amplo de judicialização da Lei Complementar 224/2025. 

Especialmente, no que se refere ao aumento dos percentuais de presunção no regime do lucro presumido.

Dê uma analisada no que tem ocorrido, conferindo todo o contexto:

  • Mandado de segurança coletivo do Sescon-SP;

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNI;

  • Tendência de intensificação da judicialização.


Mandado de segurança coletivo do Sescon-SP

No âmbito da Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo.


O objetivo do mandado foi o de afastar a majoração, ou seja, o aumento dos percentuais de presunção para suas empresas associadas.

Na ação, a entidade sustenta que:

  • O lucro presumido é um método legítimo e autônomo de apuração, conforme previsto no Código Tributário Nacional;

  • A reclassificação do regime como benefício fiscal resulta em aumento indireto da carga tributária;

  • O aumento ocorre sem respaldo constitucional.


Além do afastamento da majoração, o mandado de segurança coletivo requer a proteção dos contribuintes contra:

  • Autuações fiscais;

  • Aplicação de multas;

  • Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

  • Restrições à emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs).


Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNI

Paralelamente, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920.

Embora a ADI não questione diretamente as regras específicas do lucro presumido, uma eventual decisão favorável pode gerar reflexos relevantes na interpretação da LC 224/2025 como um todo. 

Isso ocorre porque a discussão sobre a natureza jurídica do lucro presumido é transversal a diversos dispositivos impugnados na ação.


Tendência de intensificação da judicialização

A coexistência de liminares, mandados de segurança e ações de controle abstrato de constitucionalidade pressupõe a tendência da judicialização.

Neste caso, portanto, tudo indica que a judicialização da LC 224/2025 pode se intensificar nos próximos meses.


Atenção ao vencimento do primeiro DARF com percentuais majorados


O marco temporal mais imediato dessa controvérsia é o vencimento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) trimestral de IRPJ com os percentuais de presunção majorados.


A data prevista é para abril de 2026.

Até essa data, as empresas potencialmente afetadas devem:

  • Avaliar a conveniência e a oportunidade de medidas judiciais preventivas;

  • Contar com assessoria especializada;

  • Considerar as particularidades de sua operação, especialmente:

    • Volume de faturamento que excede o limite de R$5 milhões;

    • Relação entre a margem de lucro efetiva e os aspectos contábeis e operacionais do lucro presumido em 2026.


Obs. aguardando novidades nos próximos dias.


Fonte: GRM Advogados; Barbieri Advogados e Time Teruel



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