Simples Nacional 2027: CGSN prorroga prazos de opção e muda regras de cancelamento
Resolução CGSN nº 194/2026 altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e dá mais tempo para as empresas decidirem seu regime tributário na transição da Reforma Tributária

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que altera os prazos e condições para duas decisões estratégicas que as micro e pequenas empresas precisam tomar para 2027:
A opção pelo Simples Nacional; e
A opção por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (o chamado regime híbrido), mantendo os demais tributos no Simples.
Pela regra anterior, as duas opções venciam em 30 de setembro de 2026. Com a nova resolução, o calendário foi ampliado e reorganizado.
O que mudou
Tema | Como era (Res. 186/2026) | Como ficou (Res. 194/2026) |
Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 30/09/2026 | 01/09 a 15/10/2026 |
Opção pelo regime regular do IBS/CBS (jan–jun/2027) | 01/09 a 30/09/2026 | 01/09 a 30/10/2026 |
Cancelamento das opções | Até o último dia de novembro/2026 | Janela específica: 03/11 a 20/12/2026 (irretratável) |
Regularização de pendências em caso de indeferimento | 30 dias da ciência do termo de indeferimento | Prazo fixo: até 30/10/2026 |
Empresas em início de atividade – Simples | CNPJ inscrito de 01/10 a 31/12/2026 | CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026 |
Empresas em início de atividade – IBS/CBS regular | CNPJ inscrito de 01/10 a 31/12/2026 | CNPJ inscrito de 31/10 a 31/12/2026 |
Pontos de atenção
1. Os prazos agora são diferentes para cada opção. A empresa tem até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional e até 30 de outubro para decidir se recolherá IBS e CBS fora do DAS. Na prática, isso permite resolver primeiro o enquadramento no Simples e, depois, fazer com mais calma a análise do regime de IBS/CBS.
2. Cancelamento só dentro da nova janela.Quem quiser desistir da opção feita poderá cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável: uma vez feito, não há volta.
3. Pendências têm data-limite única. Se a opção pelo Simples for indeferida, as pendências impeditivas (como débitos fiscais) devem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Não há mais contagem de 30 dias a partir da ciência do indeferimento. A resolução também prevê que a ciência do termo de indeferimento será dada à empresa no momento da própria solicitação de opção. Por isso, recomendamos fazer a opção o quanto antes, para ter tempo hábil de sanar eventuais pendências.
4. A opção pelo regime regular do IBS/CBS continua valendo só para o 1º semestre de 2027.A escolha feita agora produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Quando exercida, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional.
5. Empresas novas seguem regra própria.Empresas abertas a partir de 16/10/2026 (para o Simples) ou 31/10/2026 (para o IBS/CBS regular) não se submetem a essas janelas e fazem a opção no momento da inscrição no CNPJ.
Vigência
A Resolução CGSN nº 194/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que fazer agora
O prazo foi estendido, mas a decisão continua sendo uma das mais relevantes do ano para quem está no Simples Nacional. Optar ou não pelo regime regular do IBS/CBS depende do perfil de clientes (se vendem para empresas que aproveitam créditos), da estrutura de custos e do volume de despesas creditáveis. Não existe resposta única.
Atenciosamente,
Equipe Teruel Contabilidade

