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Simples Nacional 2027: CGSN prorroga prazos de opção e muda regras de cancelamento

29 de set.
3 min de leitura

Resolução CGSN nº 194/2026 altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e dá mais tempo para as empresas decidirem seu regime tributário na transição da Reforma Tributária



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que altera os prazos e condições para duas decisões estratégicas que as micro e pequenas empresas precisam tomar para 2027:


  1. A opção pelo Simples Nacional; e

  2. A opção por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (o chamado regime híbrido), mantendo os demais tributos no Simples.


Pela regra anterior, as duas opções venciam em 30 de setembro de 2026. Com a nova resolução, o calendário foi ampliado e reorganizado.


O que mudou

Tema

Como era (Res. 186/2026)

Como ficou (Res. 194/2026)

Opção pelo Simples Nacional para 2027

01/09 a 30/09/2026

01/09 a 15/10/2026

Opção pelo regime regular do IBS/CBS (jan–jun/2027)

01/09 a 30/09/2026

01/09 a 30/10/2026

Cancelamento das opções

Até o último dia de novembro/2026

Janela específica: 03/11 a 20/12/2026 (irretratável)

Regularização de pendências em caso de indeferimento

30 dias da ciência do termo de indeferimento

Prazo fixo: até 30/10/2026

Empresas em início de atividade – Simples

CNPJ inscrito de 01/10 a 31/12/2026

CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026

Empresas em início de atividade – IBS/CBS regular

CNPJ inscrito de 01/10 a 31/12/2026

CNPJ inscrito de 31/10 a 31/12/2026


Pontos de atenção


1. Os prazos agora são diferentes para cada opção. A empresa tem até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional e até 30 de outubro para decidir se recolherá IBS e CBS fora do DAS. Na prática, isso permite resolver primeiro o enquadramento no Simples e, depois, fazer com mais calma a análise do regime de IBS/CBS.


2. Cancelamento só dentro da nova janela.Quem quiser desistir da opção feita poderá cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável: uma vez feito, não há volta.


3. Pendências têm data-limite única. Se a opção pelo Simples for indeferida, as pendências impeditivas (como débitos fiscais) devem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Não há mais contagem de 30 dias a partir da ciência do indeferimento. A resolução também prevê que a ciência do termo de indeferimento será dada à empresa no momento da própria solicitação de opção. Por isso, recomendamos fazer a opção o quanto antes, para ter tempo hábil de sanar eventuais pendências.


4. A opção pelo regime regular do IBS/CBS continua valendo só para o 1º semestre de 2027.A escolha feita agora produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Quando exercida, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional.


5. Empresas novas seguem regra própria.Empresas abertas a partir de 16/10/2026 (para o Simples) ou 31/10/2026 (para o IBS/CBS regular) não se submetem a essas janelas e fazem a opção no momento da inscrição no CNPJ.


Vigência

A Resolução CGSN nº 194/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


O que fazer agora

O prazo foi estendido, mas a decisão continua sendo uma das mais relevantes do ano para quem está no Simples Nacional. Optar ou não pelo regime regular do IBS/CBS depende do perfil de clientes (se vendem para empresas que aproveitam créditos), da estrutura de custos e do volume de despesas creditáveis. Não existe resposta única.


Atenciosamente,

Equipe Teruel Contabilidade


Teruel Contabilidade é uma empresa de CONTABILIDADE PREMIUM, com uma equipe de especialistas multidisciplinares unindo o melhor da tecnologia e gestão para crescimento de empresas excepcionais, além de ser a primeira empresa de gestão contábil de alta performance do Brasil com mais de 500 clientes.

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Conforme determinação legal, as atividades contábeis são prestadas unicamente pela empresa Teruel Contabilidade.

A Oliverdoc é empresa parceira que viabiliza consultorias empresariais.

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