São Paulo adere ao padrão nacional de nota fiscal de serviços e prepara terreno para a Reforma Tributária do Consumo
- Equipe Teruel

- 8 de jan.
- 3 min de leitura
Solução desenvolvida pelo Serpro padroniza mais de cinco mil modelos de documentos praticados em todo o país.

Comunicamos que a Prefeitura do Município de São Paulo aderiu formalmente ao Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), iniciativa coordenada pela Receita Federal, cujo objetivo é a padronização e o compartilhamento nacional das informações relativas às notas fiscais de serviços.
Esclarecemos, porém, que essa adesão não altera, neste momento, a forma de emissão da NFS-e no município de São Paulo. Os contribuintes paulistanos devem continuar emitindo suas notas normalmente pelo sistema municipal (Nota Fiscal Paulistana), conforme as regras atualmente vigentes.
A integração de São Paulo ao Portal Nacional ocorre, principalmente, para fins de compartilhamento de dados fiscais e adequação futura às mudanças previstas com a Reforma Tributária, incluindo novos layouts e campos informativos que serão exigidos de forma gradativa.
Reforçamos que:
✅ Não há mudança imediata no emissor de NFS-e;
✅ Não é necessário cadastro ou emissão direta pelo portal nacional para contribuintes de São Paulo;
✅ Eventuais alterações operacionais serão comunicadas previamente, caso ocorram.
Seguimos acompanhando as atualizações normativas e manteremos todos informados sobre qualquer impacto prático nas rotinas fiscais.
Comunicado Serpro
O município de São Paulo aderiu ao padrão nacional de nota fiscal para a prestação de serviços. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), solução desenvolvida pelo Serpro e fruto de um trabalho colaborativo com os municípios capitaneado pela Receita Federal do Brasil, tem como objetivo substituir as inúmeras regras municipais por um sistema único, ágil e seguro.
Emitida e armazenada eletronicamente no Ambiente Nacional de Dados (ADN), a NFS-e já processa uma média de 30 milhões de documentos por mês. Outras capitais, como Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba, já estavam integradas à plataforma. Com a entrada do município de São Paulo no sistema, desde o último dia 22 de dezembro, houve um acréscimo de cerca de 2,5 milhões de documentos processados por dia útil.
A NFS-e nacional tem foco na padronização, promovendo a melhoria da qualidade das informações, a racionalização de custos e o aumento da eficiência. A iniciativa também contribui para elevar a competitividade das empresas brasileiras ao reduzir o chamado custo Brasil, especialmente por meio da simplificação das obrigações acessórias, da dispensa da emissão e guarda de documentos em papel e da redução da burocracia.
Unificação e transparência
“A geração da NFS-e é feita automaticamente, por meio de serviço informatizado disponibilizado aos contribuintes. Para que o documento seja emitido, os dados precisam ser informados, analisados, processados e validados. Se estiverem corretos, a nota fiscal é gerada”, explicou Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Segundo Ariadne, a plataforma da NFS-e promove o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias. “Essa centralização traz mais transparência para todos os envolvidos, pois permite a apuração e a fiscalização com dados integrados em uma base única, além de eliminar possíveis descontinuidades em sistemas locais”, ressaltou.
Para as empresas, a padronização elimina a necessidade de operar dezenas de portais distintos das prefeituras. Com um layout único, os softwares de gestão empresarial (ERPs) passam a se comunicar com apenas um modelo de arquivo (XML), reduzindo erros de emissão e custos de desenvolvimento. Já para o governo, o modelo viabiliza um emissor nacional único (inclusive por aplicativo), facilitando o dia a dia de microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos prestadores de serviços.
Adaptação à Reforma Tributária
A Reforma Tributária trará mudanças significativas e exigirá adaptações por parte das empresas prestadoras de serviços. A NFS-e já está preparada para calcular o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência municipal e estadual, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, em substituição ao ISS e ao PIS/Cofins, de forma gradual, conforme o período de transição previsto na legislação.
Diferentemente do modelo atual, em que o imposto muitas vezes integra a própria base de cálculo, na NFS-e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será calculado sobre o valor líquido da operação.
Outra inovação relevante é o Split Payment, modelo de pagamento dissociado e considerado uma das principais mudanças tecnológicas previstas pela Reforma Tributária. Nesse formato, o imposto é retido no momento do pagamento da fatura. A NFS-e passa a gerar as informações necessárias para que o sistema bancário separe automaticamente o valor do tributo e o repasse diretamente ao governo, transferindo ao prestador apenas o valor líquido do serviço.






