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Trabalho domingos e feriados

As atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados a partir de 01.07.2025



🔍 Contexto das Alterações

A Portaria MTP nº 671/2021 estabelecia uma lista de atividades comerciais com autorização permanente para funcionamento em feriados, sem necessidade de acordos coletivos específicos. No entanto, com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, diversos subitens do Anexo IV foram revogados, alterando essa dinâmica.​



📋 Subitens Revogados

Os subitens revogados incluem atividades como:​


1) Comércio varejista de peixes;​

2) Comércio varejista de carnes frescas e caça;​

4) Comércio varejista de frutas e verduras;

5) Comércio varejista de aves e ovos;

6) Comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

17) Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;​

18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;​

19) Comércio em hotéis;​

23) Comércio em geral;​

25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;​

27) Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

28) Comércio varejista em geral.​


A revogação desses subitens implica que, para essas atividades, o trabalho em feriados passa a depender de autorização em convenção coletiva de trabalho, conforme estabelecido no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. ​


🗓 Entrada em Vigor das Mudanças 01/07/2025

Inicialmente, as alterações estavam previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024. Contudo, a Portaria MTE nº 1.259/2024 prorrogou esse prazo para 1º de julho de 2025, concedendo mais tempo para que empresas e sindicatos realizem as negociações necessárias.


⚠️ Impacto para os Empresários

Com essas mudanças, os empresários precisam estar atentos às seguintes questões:​

  • Negociação Coletiva: É essencial verificar se há previsão em convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados para a atividade específica.​

  • Legislação Municipal: Além da convenção coletiva, é necessário observar a legislação municipal pertinente ao funcionamento em feriados.​

  • Riscos de Descumprimento: Funcionamento sem a devida autorização pode resultar em autuações, penalidades e ações trabalhistas.


✅ Próximos Passos Recomendados

  1. Revisar Convenções Coletivas: Analise a convenção coletiva da categoria para identificar cláusulas sobre trabalho em feriados.​

  2. Dialogar com o Sindicato: Caso não haja previsão, inicie negociações com o sindicato representativo para obter a autorização necessária.​

  3. Consultar a Legislação Local: Verifique as leis municipais que possam influenciar o funcionamento em feriados.​

  4. Buscar Assessoria Jurídica: Consulte um especialista em direito trabalhista para garantir conformidade com as novas exigências.


Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).


Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).



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