e-BEF: empresas com sócio pessoa jurídica no QSA já são obrigadas ao envio em 2026 (prazo final 12/2026)
Diferente do que muita gente pensa, o e-BEF não é uma obrigação da Reforma Tributária. Ele não tem relação com IBS ou CBS — é uma exigência cadastral do CNPJ, criada para aumentar a transparência societária e alinhar o Brasil às recomendações internacionais do GAFI e da OCDE no combate à lavagem de dinheiro e à ocultação patrimonial. Mas, por estar em pauta no mesmo momento da Reforma, os dois temas acabam se confundindo — e é justamente por isso que preparamos este artigo.

O que é o e-BEF, na prática
O e-BEF é um formulário eletrônico pelo qual empresas, fundos de investimento e outros arranjos societários devem informar à Receita Federal quem são as pessoas físicas que, de fato, possuem, controlam ou se beneficiam economicamente da entidade — o chamado beneficiário final (o famoso UBO, Ultimate Beneficial Owner).
Um ponto importante: o campo de identificação do beneficiário final aceita apenas CPF (ou dados equivalentes, para estrangeiros sem CPF). Isso porque o conceito de beneficiário final é, por definição, sempre uma pessoa física — nunca uma outra empresa. Quando há pessoa jurídica na cadeia societária, é preciso "atravessá-la" até chegar às pessoas físicas que estão no topo do controle.
Sua empresa já está obrigada?
Esse é o ponto que mais gera confusão — e onde vale mais atenção. A obrigatoriedade não é igual para todo mundo e não segue um único cronograma:
Situação da empresa | Início da obrigatoriedade |
Sociedade limitada com pessoa jurídica no quadro societário (QSA) | 2026, independentemente do faturamento |
Sociedade Anônima (aberta ou fechada) | 2026, sempre, sem exceção de faturamento |
Entidades estrangeiras em mercado financeiro/capitais no Brasil | 2026 |
Fundos de pensão e entidades de previdência | 2026 |
Sociedade em Conta de Participação (SCP) — sócio ostensivo e participantes | 2026, independentemente do percentual de participação |
Sociedade limitada SEM pessoa jurídica no QSA, faturamento acima de R$ 78 milhões | 2027 |
Sociedade limitada SEM pessoa jurídica no QSA, faturamento até R$ 78 milhões | 2028 |
Um detalhe que costuma passar despercebido: a presença de um sócio pessoa jurídica no quadro societário antecipa a obrigatoriedade para 2026, mesmo em empresas de porte menor. Ou seja, faturamento baixo não é garantia de estar fora do prazo mais próximo — é preciso olhar primeiro para a composição societária.
Prazos que sua empresa precisa ter no radar
30 dias a partir da inscrição no CNPJ, para o registro inicial;
30 dias a partir de qualquer alteração nos beneficiários finais ou na composição societária;
30 dias a partir do momento em que a empresa deixar de estar dispensada;
Atualização anual obrigatória, até o último dia de cada ano-calendário — mesmo sem nenhuma alteração no período.
A entrega é feita de forma digital, pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, com assinatura digital (conta gov.br nível prata/ouro ou certificado ICP-Brasil) tanto da empresa quanto de cada beneficiário final informado.
O que acontece em caso de descumprimento
Multa mensal de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional e entidades imunes ou isentas;
Multa mensal de R$ 1.500,00 para as demais pessoas jurídicas;
Suspensão da inscrição no CNPJ e impedimento de operações bancárias — movimentação de conta, aplicações financeiras e empréstimos;
Responsabilização penal por falsidade ideológica, em caso de informação falsa ou omissa.
Estruturas que merecem atenção redobrada
Algumas situações societárias exigem uma análise mais cuidadosa antes de simplesmente preencher o formulário:
Sócio ostensivo pessoa jurídica em SCP: é preciso mapear a cadeia societária até as pessoas físicas por trás dessa empresa, já que o CNPJ do sócio ostensivo não pode ser informado diretamente como beneficiário final;
SCP com múltiplos projetos: quando um único CNPJ de SCP reúne vários projetos com participantes e percentuais diferentes, todos entram na mesma declaração — mesmo que cada um participe de apenas um projeto específico;
Holdings e cadeias societárias em camadas: exigem rastreamento completo até a pessoa física, o que pode levar tempo se a documentação societária não estiver organizada.
Baixe o material completo
Preparamos um material com o detalhamento completo da norma — base legal, quem está dispensado, cronograma comentado e recomendações práticas. Baixe aqui o PDF explicativo sobre o e-BEF.
Precisa de ajuda para elaborar a sua declaração?
Cada estrutura societária tem suas particularidades — e, como vimos, pequenos detalhes (como um sócio pessoa jurídica no quadro ou uma participação em SCP) podem antecipar consideravelmente o prazo da sua empresa. Se preferir, a equipe da Teruel Contabilidade pode elaborar seu e-BEF de ponta a ponta: mapeamento da cadeia societária, identificação dos beneficiários finais e envio dentro do prazo.
Fale com a gente e solicite um orçamento para a elaboração da sua declaração.
Atenciosamente,
Equipe Teruel Contabilidade




