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e-BEF: empresas com sócio pessoa jurídica no QSA já são obrigadas ao envio em 2026 (prazo final 12/2026)

26 de ago.
3 min de leitura

Diferente do que muita gente pensa, o e-BEF não é uma obrigação da Reforma Tributária. Ele não tem relação com IBS ou CBS — é uma exigência cadastral do CNPJ, criada para aumentar a transparência societária e alinhar o Brasil às recomendações internacionais do GAFI e da OCDE no combate à lavagem de dinheiro e à ocultação patrimonial. Mas, por estar em pauta no mesmo momento da Reforma, os dois temas acabam se confundindo — e é justamente por isso que preparamos este artigo.



O que é o e-BEF, na prática


O e-BEF é um formulário eletrônico pelo qual empresas, fundos de investimento e outros arranjos societários devem informar à Receita Federal quem são as pessoas físicas que, de fato, possuem, controlam ou se beneficiam economicamente da entidade — o chamado beneficiário final (o famoso UBO, Ultimate Beneficial Owner).

Um ponto importante: o campo de identificação do beneficiário final aceita apenas CPF (ou dados equivalentes, para estrangeiros sem CPF). Isso porque o conceito de beneficiário final é, por definição, sempre uma pessoa física — nunca uma outra empresa. Quando há pessoa jurídica na cadeia societária, é preciso "atravessá-la" até chegar às pessoas físicas que estão no topo do controle.


Sua empresa já está obrigada?


Esse é o ponto que mais gera confusão — e onde vale mais atenção. A obrigatoriedade não é igual para todo mundo e não segue um único cronograma:


Situação da empresa

Início da obrigatoriedade

Sociedade limitada com pessoa jurídica no quadro societário (QSA)

2026, independentemente do faturamento

Sociedade Anônima (aberta ou fechada)

2026, sempre, sem exceção de faturamento

Entidades estrangeiras em mercado financeiro/capitais no Brasil

2026

Fundos de pensão e entidades de previdência

2026

Sociedade em Conta de Participação (SCP) — sócio ostensivo e participantes

2026, independentemente do percentual de participação

Sociedade limitada SEM pessoa jurídica no QSA, faturamento acima de R$ 78 milhões

2027

Sociedade limitada SEM pessoa jurídica no QSA, faturamento até R$ 78 milhões

2028


Um detalhe que costuma passar despercebido: a presença de um sócio pessoa jurídica no quadro societário antecipa a obrigatoriedade para 2026, mesmo em empresas de porte menor. Ou seja, faturamento baixo não é garantia de estar fora do prazo mais próximo — é preciso olhar primeiro para a composição societária.


Prazos que sua empresa precisa ter no radar


  • 30 dias a partir da inscrição no CNPJ, para o registro inicial;

  • 30 dias a partir de qualquer alteração nos beneficiários finais ou na composição societária;

  • 30 dias a partir do momento em que a empresa deixar de estar dispensada;

  • Atualização anual obrigatória, até o último dia de cada ano-calendário — mesmo sem nenhuma alteração no período.


A entrega é feita de forma digital, pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, com assinatura digital (conta gov.br nível prata/ouro ou certificado ICP-Brasil) tanto da empresa quanto de cada beneficiário final informado.


O que acontece em caso de descumprimento


  • Multa mensal de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional e entidades imunes ou isentas;

  • Multa mensal de R$ 1.500,00 para as demais pessoas jurídicas;

  • Suspensão da inscrição no CNPJ e impedimento de operações bancárias — movimentação de conta, aplicações financeiras e empréstimos;

  • Responsabilização penal por falsidade ideológica, em caso de informação falsa ou omissa.


Estruturas que merecem atenção redobrada


Algumas situações societárias exigem uma análise mais cuidadosa antes de simplesmente preencher o formulário:

  • Sócio ostensivo pessoa jurídica em SCP: é preciso mapear a cadeia societária até as pessoas físicas por trás dessa empresa, já que o CNPJ do sócio ostensivo não pode ser informado diretamente como beneficiário final;

  • SCP com múltiplos projetos: quando um único CNPJ de SCP reúne vários projetos com participantes e percentuais diferentes, todos entram na mesma declaração — mesmo que cada um participe de apenas um projeto específico;

  • Holdings e cadeias societárias em camadas: exigem rastreamento completo até a pessoa física, o que pode levar tempo se a documentação societária não estiver organizada.


Baixe o material completo


Preparamos um material com o detalhamento completo da norma — base legal, quem está dispensado, cronograma comentado e recomendações práticas. Baixe aqui o PDF explicativo sobre o e-BEF.


Precisa de ajuda para elaborar a sua declaração?


Cada estrutura societária tem suas particularidades — e, como vimos, pequenos detalhes (como um sócio pessoa jurídica no quadro ou uma participação em SCP) podem antecipar consideravelmente o prazo da sua empresa. Se preferir, a equipe da Teruel Contabilidade pode elaborar seu e-BEF de ponta a ponta: mapeamento da cadeia societária, identificação dos beneficiários finais e envio dentro do prazo.


Fale com a gente e solicite um orçamento para a elaboração da sua declaração.


Atenciosamente,

Equipe Teruel Contabilidade


Teruel Contabilidade é uma empresa de CONTABILIDADE PREMIUM, com uma equipe de especialistas multidisciplinares unindo o melhor da tecnologia e gestão para crescimento de empresas excepcionais, além de ser a primeira empresa de gestão contábil de alta performance do Brasil com mais de 500 clientes.

Conforme determinação legal, as atividades contábeis são prestadas unicamente pela empresa Teruel Contabilidade.

A Oliverdoc é empresa parceira que viabiliza consultorias empresariais.

CNPJ: 29.643.064/0001-92 - CRC: 2SP038775/O-8.

Responsável Técnico: 1SP323714/O-7 

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